Jornalista Luís Pablo registra ocorrência após ataques racistas nas redes sociais

O jornalista Luís Pablo Conceição Almeida registrou, nesta terça-feira (31), um boletim de ocorrência na Polícia Civil do Maranhão após ser alvo de ataques racistas nas redes sociais. A denúncia foi formalizada na Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), em São Luís.

Segundo o registro, as ofensas foram enviadas por meio do Instagram pelo perfil identificado como @lu_cutrim e incluem termos considerados discriminatórios e ofensivos à dignidade do jornalista. O caso foi classificado como crime de discriminação ou preconceito de raça, cor e etnia, previsto na Lei nº 7.716/1989.

As mensagens continham expressões de cunho racista e ataques pessoais, além de questionamentos à atuação profissional do jornalista. O caso gerou reação do Sindicato dos Jornalistas do Maranhão (SINDJOR-MA) e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), que divulgaram nota de repúdio e classificaram o episódio como uma grave violação à liberdade de imprensa e ao direito à informação.

A investigação ficará sob responsabilidade da Polícia Civil, que deverá apurar a autoria das mensagens e adotar as medidas legais cabíveis.

Justiça determina medidas emergenciais para garantir transporte público em São Luís

Após ação civil pública do Ministério Público do Maranhão, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, por meio do juiz Douglas de Melo Martins, determinou uma série de medidas emergenciais para garantir a continuidade do transporte público na capital.

Entre as decisões está o bloqueio de cerca de R$ 3 milhões das contas da Prefeitura de São Luís, referentes a valores de glosas aplicadas ao Consórcio Via SL. O montante deverá ser transferido ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), mas só será liberado após a comprovação da retomada das linhas paralisadas do lote 2. Os recursos deverão ser usados para pagamento de trabalhadores e compra de combustível para a operação.

A decisão também determina que o consórcio informe à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís (SMTT) quais linhas serão retomadas imediatamente e quais precisarão de reforço de outras concessionárias. Em caráter emergencial, o Consórcio Central, a Viação Primor e o Consórcio Upaon Açu deverão assumir, de forma solidária, parte das linhas afetadas até 27 de abril de 2026.

Além disso, o município terá até 15 dias úteis para apresentar um plano emergencial de recomposição do sistema de transporte coletivo. Uma nova audiência de conciliação foi marcada para 27 de abril, quando será avaliado o cumprimento das medidas e discutida a reestruturação do sistema.

Justiça determina melhorias e prazos para transferência de feirantes em São Luís

A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís adote uma série de medidas para garantir melhores condições aos comerciantes instalados no Mercado da Cidade, espaço provisório que recebe feirantes retirados do Mercado Central de São Luís durante as obras de restauração do prédio histórico.

A decisão foi tomada em audiência na Vara de Interesses Difusos e Coletivos e prevê prorrogação do contrato da empresa responsável pelas mudanças por mais cinco dias úteis, além de apoio operacional para concluir a transferência até 13 de março. A Justiça também determinou melhorias estruturais no local, como instalação de telas contra pombos, adequação da ventilação e reparos em goteiras, para garantir condições adequadas aos cerca de 450 feirantes.

A decisão também prevê que a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís (SMTT) avalie ajustes nas linhas de ônibus que atendem a região do novo mercado. O acompanhamento do processo ficará sob responsabilidade do Ministério Público do Maranhão (MPMA), da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE) e do sindicato dos feirantes.

A transferência dos comerciantes ocorreu em meio a protestos registrados em 11 de fevereiro, quando trabalhadores bloquearam a Avenida Guaxenduba, no Centro da capital, alegando prazo curto para desocupação do mercado e risco de prejuízos financeiros.

TJMA escolhe nesta quarta-feira nova Mesa Diretora para o biênio 2026–2028

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) realiza nesta quarta-feira (4) a eleição da Mesa Diretora do Judiciário estadual para o biênio 2026–2028. A escolha ocorrerá durante Sessão Plenária Administrativa, a partir das 9h, sob a condução do presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do Tribunal no YouTube. Na ocasião, serão definidos os cargos de presidente, vice-presidente, corregedor-geral da Justiça e corregedor-geral do Foro Extrajudicial.

Para a presidência do Tribunal, concorrem os desembargadores José Luiz Almeida e Ricardo Duailibe. Disputam a vice-presidência os desembargadores Tyrone Silva e Gervásio dos Santos.

Já para o cargo de corregedor-geral da Justiça estão inscritos os desembargadores Gonçalo de Sousa Filho e Raimundo Barros, enquanto a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial será disputada pelas desembargadoras Sônia Amaral e Ângela Salazar. A votação definirá a nova composição da cúpula do Judiciário maranhense para os próximos dois anos.

Deputado Guilherme Paz é alvo de medidas protetivas após denúncia de suposta violência doméstica

O deputado estadual maranhense Guilherme Paz (PRD) tornou-se alvo de medidas protetivas de urgência concedidas pela Justiça do Maranhão após uma denúncia de suposta violência doméstica apresentada por sua esposa, a pedagoga Katje Paz.

As medidas foram determinadas de forma preventiva, conforme previsto na legislação, sem julgamento de mérito sobre os fatos.

Segundo apuração, o parlamentar é suspeito de ter praticado agressões de natureza física e psicológica, o que motivou a intervenção do Judiciário.

De acordo com o despacho judicial, o eventual descumprimento das medidas impostas pode resultar em prisão em flagrante e responsabilização criminal, nos termos da Lei Maria da Penha.

O caso segue sob acompanhamento da Justiça, com as determinações voltadas à proteção da denunciante durante a apuração.

TJMA referenda intervenção de 180 dias na Prefeitura de Turilândia

A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) referendou, por unanimidade, na manhã desta sexta-feira (23), a liminar proferida pelo desembargador Gervásio Protásio dos Santos que determina intervenção por 180 dias na Prefeitura de Turilândia.

A decisão ocorre em meio à grave crise administrativa no município, cujo comando vinha sendo exercido pelo presidente da Câmara Municipal, vereador José Luis Araújo Diniz, o “Pelego”, investigado na Operação Tânatalo II. Ele assumiu o Executivo após as prisões preventivas do prefeito Paulo Curió e da vice-prefeita Tânia Mendonça, mas também se encontra em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

Acompanharam integralmente o voto do relator os desembargadores Sebastião Bonfim, Cleones Cunha, Josemar Lopes, Ângela Salazar, Jamil Gedeon, Rommel Cruz e Joscelmo Gomes. Durante o julgamento, o desembargador Tyrone Silva chegou a sugerir a redução do prazo da intervenção para 90 dias, mas retirou a proposta após o debate no colegiado. Com a decisão confirmada, caberá agora ao governador Carlos Brandão (sem partido) indicar o interventor que assumirá a administração do município durante o período estabelecido.

Justiça obriga Prefeitura de São Luís a conceder auxílio-moradia a famílias em área de risco

A Justiça determinou que o Município de São Luís conceda auxílio-moradia no valor de R$ 400 mensais a 17 famílias que vivem em área de alto risco de alagamentos na região conhecida como “Matança do Anil”.

O benefício deverá ser pago até a entrega das casas do Residencial Mato Grosso 2 ou até que seja apresentada outra solução definitiva de moradia.

A decisão também obriga a Prefeitura a oferecer apoio logístico para a remoção de móveis e pertences das famílias, garantindo uma saída segura das residências atuais, caso seja solicitada.

A sentença é do juiz Douglas de Melo Martins e resulta de uma Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Maranhão, que apontou omissão do poder público mesmo após alertas da Defesa Civil.

De acordo com os autos, as famílias vivem há mais de 15 anos na área, classificada como de “alto risco” para inundações, e enfrentam alagamentos recorrentes no período chuvoso.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que o direito à moradia é um direito social fundamental previsto na Constituição Federal e que cabe ao Município garantir o mínimo existencial, incluindo moradia segura e proteção à vida, diante da ausência de uma solução definitiva em tempo hábil.

Justiça determina regularização imediata de repasses a abrigos de crianças e adolescentes em São Luís

A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís regularize, de forma imediata, os repasses financeiros atrasados às entidades responsáveis por abrigos de crianças e adolescentes na capital.

A decisão atende a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou o descumprimento de sentenças judiciais por parte da gestão municipal.

Proferida em 18 de dezembro de 2025, a sentença fixou prazo de 15 dias para o cumprimento da condenação, cabendo recurso. Segundo o MP, o município acumula dívida superior a R$ 944 mil com o Instituto Movimentação para o Desenvolvimento Social (IMDS), gestor de unidades de acolhimento em São Luís.

Os atrasos comprometem o funcionamento de serviços essenciais da rede de proteção social, como o Abrigo Recanto do Viver, no Bequimão; a Casa de Passagem Acolhe São Luís, no Renascença; e a República para Jovens, na Cohama, que atendem adolescentes em situação de risco social.

De acordo com o IMDS, a falta de recursos tem provocado atraso no pagamento de salários, dificuldades na compra de alimentos, medicamentos e itens de higiene, além de risco de despejo e suspensão de serviços logísticos.

A Justiça reforçou que entraves administrativos não justificam a omissão do poder público, destacando a violação ao princípio da prioridade absoluta previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Prefeitura de São Luís foi procurada, mas ainda não se manifestou sobre a decisão.

TJMA nega liminar a Othelino contra secretário de Cultura

A desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo deputado estadual Othelino Neto (Solidariedade) em mandado de segurança contra suposto ato ilegal e omissivo do secretário de Cultura do Estado, Yuri Arruda Milhomem.

O parlamentar solicitava, com base na Lei de Acesso à Informação, dados referentes a contratos, transferências, projetos culturais e mecanismos de controle ligados à Lei Estadual de Incentivo à Cultura, após alegar ausência de resposta da Secretaria de Estado da Cultura (SECMA) dentro do prazo legal.

Na decisão, a magistrada entendeu que a concessão da liminar esgotaria, ainda que parcialmente, o objeto da ação, o que é vedado pelo § 3º do art. 1º da Lei nº 8.437/92. Com isso, a liminar foi negada e determinado o envio do processo à Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão para manifestação, além do posterior encaminhamento dos autos ao Ministério Público, conforme prevê a Lei nº 12.016/2009. O mérito do mandado de segurança ainda será analisado pelo Judiciário.

Justiça mantém teto antigo e sindicato deve recorrer ao CNJ contra negativa de novo limite salarial

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, negou o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais (Sindifisma), que solicitava a aplicação imediata do novo teto remuneratório previsto na Lei Municipal nº 7.729/2025.

O sindicato buscava elevar o limite salarial de R$ 25 mil para R$ 38 mil, valor correspondente ao subsídio do prefeito conforme prevê a legislação municipal e entendimento constitucional. Entretanto, o magistrado concluiu que não há direito líquido e certo a ser amparado, uma vez que a lei ainda está sob contestação judicial.

A administração municipal manteve o teto anterior alegando dúvidas quanto à constitucionalidade da norma, que segue analisada na ADI nº 0809956-80.2025.8.10.0000, já julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça, mas sem trânsito em julgado.

Segundo o juiz, enquanto houver possibilidade de recursos, a constitucionalidade da lei permanece em “estado de latência e instabilidade”, o que impede a implementação do novo teto sem risco de dano ao erário e de instabilidade institucional.

Ele destacou que reajustes com impacto financeiro estruturante exigem segurança jurídica reforçada, motivo pelo qual rejeitou o pedido com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, sem custas ou honorários. Após a decisão, o Sindifisma informou que deve recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tentar reverter o entendimento e garantir a aplicação imediata do novo teto salarial aos servidores.