TJMA define lista tríplice do Quinto Constitucional após anos de impasses e disputas judiciais

Após mais de três anos de disputas judiciais e administrativas, o processo de escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pelo Quinto Constitucional pode avançar nesta quarta-feira (10).

Em sessão plenária, os desembargadores da Corte irão definir a lista tríplice que será encaminhada ao governador Carlos Brandão, responsável pela nomeação do representante da advocacia para o cargo.

A votação será secreta, e cada desembargador poderá escolher até três nomes entre os seis advogados indicados pela OAB-MA: Ana Cristina Brandão Feitosa, Flávio Vinicius Araújo Costa, Gabriel Ahid Costa, Hugo Assis Passos, Josineile de Sousa Pedrosa e Lorena Saboya Vieira Soares.

A definição da lista tríplice representa mais uma etapa de um processo marcado por recursos, decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) e sucessivos adiamentos. A expectativa é que a sessão desta quarta-feira contribua para o desfecho de uma das mais complexas disputas institucionais recentes do Judiciário maranhense.

Decisão de Flávio Dino em Roraima favorece ex-integrante do PCdoB

Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, voltou a gerar repercussão no cenário político nacional. O magistrado concedeu liminar suspendendo regra aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que permitia prazo de apenas 24 horas para a desincompatibilização de candidatos interessados em disputar a eleição suplementar para o Governo de Roraima.

O novo pleito foi convocado após a cassação do governador Antonio Denarium e do vice Edilson Damião por abuso de poder econômico. Ao analisar ação do Republicanos, partido do governador interino e presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio, Dino entendeu que deve prevalecer o prazo tradicional de seis meses para desincompatibilização.

Com a decisão, os candidatos Antonia Pedrosa e Arthur Henrique ficaram impedidos de disputar a eleição suplementar, deixando Soldado Sampaio como único nome registrado no pleito. A medida provocou críticas de lideranças políticas locais e nacionais.

O presidente do PP em Roraima, Hiran Gonçalves, afirmou à Folha de S. Paulo que a decisão inviabilizou a participação de outros candidatos e destoou de entendimentos adotados em eleições suplementares anteriores. Já o secretário-geral do PL, Rogério Marinho, declarou que o partido pretende recorrer ao presidente do STF, Edson Fachin, pedindo a revogação da liminar ou o envio do caso ao plenário da Corte.

Flávio Dino nega pedido de soltura de Deolane Bezerra 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de soltura da influenciadora Deolane Bezerra, presa na última quinta-feira (21) durante a Operação Vérnix, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro ligado à facção criminosa Primeiro Comando da Capital.

A decisão foi assinada no sábado (23) e publicada neste domingo (24). Na sentença, o ministro afirmou que o STF não é a instância adequada para analisar o pedido de liberdade, já que a prisão foi determinada em primeira instância.

Na decisão, Flávio Dino destacou que existe meio processual apropriado para contestar a medida judicial, observando os requisitos legais de admissibilidade. O ministro também afirmou que, mesmo que o Supremo fosse competente para julgar o caso neste momento, não identificou ilegalidade evidente que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício.

“De qualquer maneira, ainda que superado referido óbice, não detecto manifesta ilegalidade ou teratologia hábil à concessão da ordem de habeas corpus de ofício”, escreveu o magistrado ao negar seguimento à reclamação apresentada pela defesa da influenciadora.

Instabilidade jurídica afeta Paço do Lumiar com decisões conflitantes sobre mandato da prefeita

Paço do Lumiar vive um momento de grande instabilidade jurídica com o recente vai e vem de decisões judiciais em relação ao mandato da prefeita Paula Azevedo.  Duas decisões judiciais emitidas nesta sexta-feira, 28 de junho, mergulharam Paço do Lumiar em um cenário de instabilidade jurídica e política.

A primeira decisão veio do desembargador Vicente de Castro, que determinou o retorno imediato de Paula da Pindoba ao cargo de prefeita, após 30 dias de afastamento. Contudo, a segunda decisão, emitida pelo juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, afastou a gestora por um período de 90 dias.

A oscilação nas decisões é agravada pela recente determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia mantido Paula Azevedo afastada do cargo, citando indícios de envolvimento em crimes e a gravidade dos fatos apurados pelo Ministério Público. A prefeita é investigada por supostas fraudes milionárias em contratos para fornecimento de equipamentos destinados a unidades de saúde e escolas municipais, apesar de fiscalizações indicarem a não entrega dos equipamentos contratados.

Desde o primeiro afastamento, ordenado pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do TJMA, a comunidade de Paço do Lumiar vive um período de incerteza política e administrativa sem precedentes.

Enquanto aguardam por uma decisão final, os cidadãos enfrentam uma situação de instabilidade que afeta diretamente a governança e os serviços públicos essenciais no município.

STF julga decisão que definiu suplente de Dallagnol

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (8), no plenário virtual, a decisão liminar (provisória) que definiu o suplente que deve tomar posse no lugar do deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

A liminar foi concedida pelo ministro Dias Toffoli nesta quarta (7). Toffoli teve um entendimento diferente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Nas contas do TRE, o suplente deveria ser Itamar Paim (PL). O tribunal entendeu que, como nenhum outro candidato do Podemos atingiu 10% do quociente eleitoral, a vaga deveria ir para o PL.

 

Vitória do Mearim: cidade em caos e TJMA decide a favor de show de R$ 500 mil

Em meio ao caos vivido pelos moradores de Vitória do Mearim, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu a favor da realização de um evento em comemoração ao aniversário de 189 anos da cidade.

A festividade tem como principal atração o cantor Wesley Safadão que vai faturar R$ 500 mil pela apresentação. Somando outros gastos, o evento está avaliado em quase R$ 1 milhão.

Enquanto isso, os moradores de Vitória do Mearim estão aprendendo a conviver com a falta de medicamento e com a falta de um serviço de saúde qualificado. A Educação do município não tem atendido os interesses da população e a falta de infraestrutura é gritante.

Decisão (7)

Justiça concede mais 30 dias para que a Câmara de São Luís atualize e encaminhe lista de demissão de servidores

A Justiça concedeu mais 30 dias para que a Câmara Municipal de São Luís apresente documentos que provem que a instituição está cumprindo decisão judicial que obriga a demissão de servidores considerados irregulares e nomeação de aprovados em concurso público.

De acordo com informações, a Casa Legislativa havia solicitado mais 30 dias para que a lista com as demissões fosse atualizada e encaminhada à Justiça. Antes da ação, a Câmara havia assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a realização de concurso público e, consequentemente, a demissão de servidores que entraram no Legislativo após a Constituição de 1988.

O processo resultou na demissão de mais de 200 servidores da Câmara Municipal de São Luís.

A corda sempre quebra para o lado mais fraco! STF determina mensalidade escolar sem descontos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais as leis dos Estados do Ceará, do Maranhão e da Bahia que estabeleceram desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia da Covid-19. Na decisão, por maioria de votos, tomada na sessão virtual finalizada em 18/12, foram julgadas procedentes três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 6423, 6435 e 6575) ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

Nas ADIs 6423 e 6575, de relatoria do ministro Edson Fachin, a Confenen questionava, respectivamente, a Lei estadual 17.208/2020 do Ceará e a Lei 14.279/2020 da Bahia. Já na ADI 6435, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a entidade contestava a Lei estadual 11.259/2020 do Maranhão, com a redação dada pela Lei estadual 11.299/2020.

No julgamento dos três processos, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. O ministro explicou que, ao estabelecerem uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, as leis alteraram, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como normas de Direito Civil.

Segundo o ministro, a competência concorrente dos estados para legislar sobre direito do consumidor se restringe a normas sobre a responsabilidade por dano ao consumidor (artigo 24, inciso VIII, da Constituição) e não se confunde com a competência legislativa geral sobre direito do consumidor, exercida de forma efetiva pela União, por meio da edição, essencialmente, do Código de Defesa do Consumidor.

Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal 14.010/2020. Ao estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período, a norma reduziu o espaço de competência complementar dos estados para legislar e não contém previsão geral de modificação dos contratos de prestação de serviços educacionais.