
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) condenou a empresa IPPI Pesquisas e Consultoria Ltda. ao pagamento de multa de R$ 53.205 por irregularidades no registro de uma pesquisa eleitoral.
A decisão, assinada pela juíza auxiliar Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, concluiu que o instituto deixou de apresentar a declaração de vínculo do estatístico responsável pelo levantamento, documento exigido pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro regular da pesquisa.
A ação foi proposta pela Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade), que também questionava a metodologia da pesquisa registrada sob o número MA-03193/2026. O TRE-MA, no entanto, considerou improcedentes as críticas à metodologia, mas reconheceu a falha documental, classificando o levantamento como “não registrado” para fins legais.
Contratada pela empresa Café Quente Produções Ltda., a pesquisa apontava o pré-candidato do PSD ao Governo do Maranhão, Eduardo Braide, com 56,1% dos votos válidos e foi amplamente divulgada nas redes sociais. A decisão ainda é passível de recurso.








