
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que somente a Procuradoria‑Geral da República (PGR) está habilitada a apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte.
Além disso, definiu que será necessária uma maioria de dois terços dos senadores para aprovar qualquer solicitação dessa natureza revogando na prática a possibilidade contemplada por lei antiga de 1950, que permitia que “qualquer cidadão” apresentasse denúncias, exigindo apenas maioria simples.
A decisão, contudo, é provisória: o relator acatou parcialmente pedidos de entidades como o Partido Solidariedade e a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), com o texto agora aguardando análise em plenário virtual do STF a partir de 12 de dezembro.
A mudança provocou reações intensas de juristas e atores políticos, que alertam para o impacto no sistema de freios e contrapesos e na possibilidade de controle externo sobre a Corte.
Para defensores da alteração, a decisão garantiria maior estabilidade institucional e evitaria denúncias precipitadas sem lastro técnico. Críticos, por outro lado, argumentam que a exigência de que apenas a PGR possa solicitar impeachment cria uma barreira demasiada rígida ao escrutínio democrático e à participação da sociedade civil no monitoramento de ministros de alta corte.
A expectativa agora se volta ao julgamento final que poderá redefinir os mecanismos de responsabilização dos magistrados do STF.








