TCE-MA aplica questionário para municípios que ultrapassaram limite de gastos com pessoal

A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) implementou uma série de medidas para monitorar os dezessete municípios que ultrapassaram o limite de gastos com pessoal, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre essas ações, destaca-se a aplicação de um questionário eletrônico, publicado na portaria TCE/MA nº 878, no Diário Oficial Eletrônico do TCE, que visa coletar informações sobre as providências adotadas pelos prefeitos para corrigir essa grave distorção.

Os prefeitos dos municípios envolvidos, como Imperatriz, Santa Inês e Timon, devem acessar o Sistema de Informações do Tribunal de Contas (INFORME) entre 16 de setembro e 18 de outubro de 2024 para fornecer os dados solicitados. Caso não cumpram o prazo estabelecido, estarão sujeitos a sanções administrativas e multa de R$ 2.000,00.

O secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, ressalta que a falta de controle sobre os gastos em ano eleitoral pode ser interpretada como captação de sufrágio, o que contraria a legislação eleitoral.

TCE identifica irregularidades em 27 Prefeituras do Maranhão, incluindo São José de Ribamar

A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (Sefis) identificou que vinte e sete prefeituras municipais homologaram os dados dos demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativos ao 1º quadrimestre fora do prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre essas prefeituras está São José de Ribamar, que, junto com as outras, descumpriu o artigo 10, inciso I, da Instrução Normativa TCE-MA nº 60/2020. Além disso, nove prefeituras estão inadimplentes em relação a essa obrigação.

Em resposta às irregularidades, a Sefis determinou a abertura de procedimentos para apurar responsabilidades e aplicar multas pelo não envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dentro dos prazos estabelecidos. As multas podem chegar a até 30% dos vencimentos anuais dos responsáveis, conforme o artigo 5º da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000 – Lei de Crimes Fiscais. Os auditores do TCE também vão investigar eventuais responsabilidades solidárias dos responsáveis pela contabilidade e pelo controle interno.

O secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, destacou a importância dos dados relativos à gestão fiscal para a administração pública. “Os Relatórios de Gestão Fiscal permitem que o controle externo acompanhe o cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Gestão Fiscal (LRF), como os vinculados às despesas com pessoal, dívida consolidada líquida, concessão de garantias e contratação de operações de crédito. O imenso volume de dinheiro público envolvido nesses campos requer ações fiscalizatórias cada vez mais ágeis e eficazes.”, afirmou.

TCE: sem argumentos, Solidariedade inventa e tenta protelar no STF

Ao que parece, o imbróglio jurídico com relação à eleição para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) ganhará mais um capítulo com mais uma tentativa do partido Solidariedade de protelar o processo.

Mesmo após parecer da Advocacia Geral da União (AGU) e do procurador-geral da República, Paulo Gonet, atestando que já não existe razão ao partido do deputado Othelino Neto, nesta terça-feira (11), o Solidariedade tentou mudar a sua própria petição e seu próprio pedido no processo, para tentar que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, protele o processo, abrindo mais prazos para novas manifestações e não se tenha um desfecho tão cedo do caso.

O ministro Flávio Dino já tinha concedido prazo ao Solidariedade e, depois, até aumentou esse período e o partido não cumpriu, perdendo a data-limite e não se manifestando.

Agora, o partido inventa acusações de fraude, como se as alterações legais promovidas não tivessem sido feitas, agredindo a própria AGU e até o procurador-geral da República, que já se manifestaram a favor das alterações e pela extinção do processo. Resta esperar para saber se o Supremo aceitará o absurdo jurídico que o partido tenta criar!

Indicações para o TCE-MA sob análise do STF geram incertezas

Os conselheiros indicados para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) estão em alerta diante da suspensão do processo de escolha pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa ação ocorre em meio à contestação das regras vigentes em duas ações em curso no STF, o que coloca os envolvidos em uma posição delicada.

O ministro Flávio Dino ordenou a suspensão do processo de escolha do substituto do conselheiro aposentado Washington Oliveira, solicitando à Assembleia Legislativa a apresentação do processo completo da atual escolha para a vaga no TCE. Essa medida visa esclarecer possíveis discrepâncias entre os editais, normas estaduais e federais, levantando a questão da conformidade do processo em relação à legislação vigente.

Segundo o ministro, esses documentos são cruciais para a análise das implicações do julgamento em andamento. Ele mencionou a possibilidade de modulação dos efeitos em caso de eventual declaração de inconstitucionalidade das normas em questão.

Curiosamente, o próprio ministro Flávio Dino, enquanto ex-governador, teve participação nas indicações anteriores para o TCE-MA. Ele acatou uma escolha da Assembleia e nomeou o conselheiro Marcelo Tavares, seguindo um procedimento semelhante ao que está sendo contestado atualmente.

A decisão do STF, quando tomada, também precisará esclarecer se as mudanças nas regras terão efeito retroativo ou se valerão apenas para o futuro. Nesse contexto, há uma expectativa sobre a posição de Flávio Dino, considerando sua posição anterior sobre a retroatividade em casos semelhantes.

Nova vaga no TCE já tem lista de preferência…

Na esteira da pacificação e valorização da classe política do governo Brandão, mais uma articulação está sendo arquitetada. Desta vez o alvo é a nova vaga que será aberta no Tribunal de Contas do Estado com a aposentadoria antecipada do conselheiro Whashington Oliveira.

A aposentadoria só aconteceria de fato em dezembro, mas em virtude dos interesses políticos do conselheiro, a previsão é que ele deixe o posto antes de julho quando das convenções.

E diante da certeza da antecipação e da garantia de que a vaga será preenchida por um deputado estadual, reuniões já pipocam nos gabinetes do legislativo e nas salas de articulações do Palácio dos Leões.

Em tese, a vaga pertence ao legislativo estadual, mas tradicionalmente ninguém é escolhido para o ocupar almejado cargo sem as bênçãos do mandatário de plantão e dos movimentos das famigeradas patas dos leões da praça Dom Pedro II.

Sabendo disso, pelo menos cinco nomes já largam na preferência: Andrea Rezende, Arnaldo Melo, Ariston, Glalbert Cutrim, Florêncio Neto e Rodrigo Lago.

Alguns desses, por vontade própria e outros pelas fortes ligações com os inquilinos do Palácio dos Leões, sendo que pelo menos dois deles costumam não alardear as relações, característica que certamente os colocam ainda mais na preferência.

Mas essa, é outra história…

Brandão deve escolher novo conselheiro do TCE-MA nas próximas semanas

Nesta quarta-feira, 13, o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Raimundo Oliveira Filho, participará de sua última sessão como membro da Corte, marcando o encerramento de uma carreira dedicada ao serviço público.

A cerimônia será uma oportunidade para celebrar os 37 anos de contribuição de Oliveira ao TCE-MA, que completa 75 anos no próximo Natal, dia 25 de dezembro, atingindo, assim, a idade da aposentadoria compulsória.

Com a iminente aposentadoria do Conselheiro Raimundo, a responsabilidade recai sobre o Governador do Maranhão, Carlos Brandão, do PSB, para nomear um novo Conselheiro para o Tribunal. A vaga é destinada ao Ministério Público, seguindo o critério de antiguidade.

O presidente Marcelo Tavares encaminhará ao chefe do Palácio dos Leões uma lista tríplice contendo os nomes dos procuradores com mais tempo de serviço no TCE-MA. Entre os cotados para ocupar a vaga estão Paulo Henrique Araújo dos Reis, Flávia Gonzalez Leite e Jairo Cavalcanti Vieira.

 

Lahésio Bonfim pode ter que devolver R$ 808 Mil ao Fundo Eleitoral

O ex-prefeito de São Pedro dos Crentes e ex-candidato ao governo do Maranhão pelo partido NOVO, Lahésio Bonfim, encontra-se diante de um cenário desafiador, podendo ser obrigado a devolver a quantia de R$ 808 mil ao Fundo Eleitoral.

O imbróglio se estabeleceu após o procurador regional eleitoral no Maranhão, Hilton Melo, emitir parecer desfavorável à aprovação das contas de campanha referentes às eleições de 2022, quando Bonfim concorreu ao cargo de governador.

No parecer apresentado em setembro deste ano, Melo apontou uma série de irregularidades na prestação de contas do ex-prefeito. Entre as falhas identificadas, destaca-se o recebimento de R$ 1 mil em recursos provenientes de fonte vedada, além da omissão de receitas e gastos eleitorais no valor de R$ 11.750,00.

As controvérsias se intensificam com as irregularidades relacionadas aos gastos realizados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Dentre essas despesas, destacam-se impulsionamento de conteúdos (R$ 25,01), programas de rádio, TV ou vídeo (R$ 6.540,00), locação de imóvel (R$ 9.000,00), slogans/jingles (R$ 400.000,00), publicidade material impresso (R$ 389.509,00) e serviços contábeis (R$ 3.000,00).

O procurador Hilton Melo ressaltou que os gastos não comprovados, especialmente relacionados aos recursos do FEFC, equivalem a 73,89% do montante das despesas declaradas. Essa disparidade, segundo Melo, viola os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo fundamentos para a desaprovação das contas.

“A Procuradoria Regional Eleitoral opina pela desaprovação das contas, com o recolhimento ao Tesouro Nacional dos valores de R$ 808.049,00 (por ausência de comprovação de despesas realizadas com recursos do FEFC) e R$ 25,01 (por sobra de campanha de gastos com impulsionamento de conteúdos), além de R$ 1.000,00 (utilização de recursos oriundos de fontes vedadas)”, afirmou Hilton Melo, enfatizando a necessidade de resolução transparente e legal das irregularidades apontadas. O ex-prefeito Lahésio Bonfim ainda não se pronunciou sobre as acusações. O processo está em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.

TCE-MA emite Comunicado em defesa da indicação de Daniel Brandão como conselheiro

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) divulgou um comunicado nesta semana em apoio à indicação de Daniel Brandão como conselheiro da Corte.

A nota, assinada por nove conselheiros e pela procuradora-chefe do Ministério Público de Contas, Flávia Gonzalez Leite, enfatiza que o novo conselheiro atendeu a todos os requisitos constitucionais necessários para ocupar o cargo.

A manifestação do TCE-MA surge em resposta à polêmica desencadeada pela decisão do juiz Douglas Martins, que anulou a nomeação de Daniel Brandão para o cargo de conselheiro. No entanto, essa sentença foi posteriormente suspensa pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Veja: 

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, diante das recentes decisões judiciais proferidas quanto a escolha do nome do Conselheiro Daniel Itapary Brandão, realizada pela Assembleia Legislativa, para ocupar, em razão da vacância de cargo de titularidade daquele Poder Legislativo, o cargo de Conselheiro nesta Corte de Contas, vem a esclarecer o seguinte:

A escolha de um Conselheiro para compor o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, cargo efetivo e vitalício, deve atender aos requisitos estabelecidos no art. 52 da Constituição do Estado do Maranhão.

Nesse sentido, o Conselheiro Daniel Itapary Brandão cumpriu todos os requisitos constitucionais para o cargo, tendo sido indicado por 41 (quarenta e um) dos deputados estaduais e seu nome aprovado em sabatina realizada na Assembleia Legislativa.

Convém, ainda, esclarecer que a vaga ocupada pelo Conselheiro é de indicação exclusiva da Assembleia Legislativa, conforme previsão na Constituição Estadual e na Súmula 653 do STF, constituindo-se em prerrogativa daquele Poder Legislativo essa escolha.

Desembargador suspende sentença de juiz e mantém nomeação de Daniel Itapary Brandão

A sentença do juiz Douglas de Melo Martins que anulava a nomeação do advogado Daniel Itapary Brandão à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão foi suspensa nesta quarta-feira (11). A decisão é do desembargador Jamil Gedeon, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

No despacho, o desembargador Jamil Gedon destaca que, com o efeito suspensivo aplicado a um recurso interposto pela defesa de Daniel Brandão, “o conselheiro […] permanecerá, por força de lei, no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, até o julgamento do Recurso de Apelação interposto”.

E prossegue: “Posto isso, e, em especial, para evitar quaisquer dúvidas interpretativas e prejuízos ao requerente, reafirmando o teor da legislação de regência da matéria, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo à Apelação Cível interposta pelo ora Requerente em face da sentença prolatada nos autos da Ação Popular em epígrafe, até o final julgamento do apelo”, destacou.

Também nesta quarta-feira, a Assembleia Legislativa do Maranhão emitiu nota defendendo o respeito à indicação de Daniel Itapary Brandão ao posto.

“A escolha do Conselheiro Daniel Itapary Brandão para o TCE/MA respeitou todas as normas Constitucionais e procedimentos legais, como analisado pelo Ministério Público nos autos, sendo infundada e sem amparo legal a decisão judicial prolatada contra a soberana escolha da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão”, diz a nota assinada pela presidente da Casa, deputada Iracema Vale.

Ricardo Murad é condenado a devolver R$ 480 mil aos cofres públicos

Na sessão do Pleno desta quarta-feira (12), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou o ex-secretário de Saúde do Estado, Ricardo Murad, e o ex-gestor do Fundo Estadual de Saúde, Sérgio Senna de Carvalho, a pagar um débito no valor de R$ 480 mil ao erário estadual, além de multa proporcional de R$ 48 mil.

O motivo da condenação foi o julgamento irregular da Tomada de Contas Especial referente ao Contrato nº 63/2014/SES, que foi celebrado entre a Secretaria de Saúde, durante a gestão do ex-secretário, e a empresa Marcozzi Construções Ltda., para a construção de hospitais de 20 e 40 leitos.

A Tomada de Contas Especial foi iniciada em 2017 pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) com o objetivo de investigar possíveis danos ao erário diante da omissão do então Secretário e do gestor do Fundo em prestar contas dos valores repassados à empresa, num total de R$ 342,3 mil.

Em outubro de 2020, durante o processo, Ricardo Murad e Sérgio Senna de Carvalho solicitaram prorrogação de prazo em uma documentação destinada a conter alegações de defesa, de acordo com o relatório da área técnica do Tribunal.

Em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o TCE-MA decidiu por unanimidade pelo julgamento irregular da Tomada de Contas e pela imputação de débito e multa. A decisão pode ser recurso.