
Desde 1º de janeiro de 2026, por se tratar de ano eleitoral, todas as pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições gerais precisam, obrigatoriamente, ser registradas na Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias antes da divulgação.
A exigência tem como objetivo garantir transparência, fiscalização e segurança jurídica ao processo eleitoral, evitando a circulação de levantamentos irregulares que possam influenciar o eleitorado.
Passados dez dias do início da vigência da regra, apenas quatro pesquisas foram oficialmente registradas em todo o país, sendo duas de abrangência nacional, uma no estado de Goiás e outra no Rio Grande do Norte. Até o momento, nenhuma pesquisa foi registrada para avaliar o cenário eleitoral no Maranhão.
A legislação prevê multa que pode variar de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 para quem divulgar pesquisa eleitoral sem o devido registro prévio na Justiça Eleitoral.








