O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu, por unanimidade, manter a improcedência da representação apresentada pela empresa Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda. contra o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA), referente à prestação de contas do exercício financeiro de 2020. A decisão foi proferida durante sessão plenária ordinária e foi publicada nesta segunda-feira (21).
A Seal Telecom havia recorrido contra decisões anteriores do TCE-MA, Decisão PL-TCE nº 213/2021 e Decisão PL-TCE nº 486/2021, que julgaram improcedente a representação da empresa e apensaram os autos à prestação de contas do TJ-MA, sob a responsabilidade do então presidente Lourival de Jesus Serejo Sousa. A empresa questionava supostas irregularidades relacionadas à contratação de serviços de telecomunicações.
No entanto, após análise do Recurso de Reconsideração interposto pela Seal Telecom, o conselheiro relator João Jorge Jinkings Pavão votou pela manutenção das decisões anteriores, o que foi seguido pelos demais membros da corte.
O TCE decidiu por conhecer o recurso de reconsideração, uma vez que a empresa cumpriu todos os requisitos de admissibilidade. Contudo, no mérito, foi decidido negar provimento ao recurso, mantendo as decisões que rejeitaram a representação.