O processo foi movido pela Comissão Provisória do MDB na cidade, representada pelo escritório do advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros.
Nela, o partido alega que o pedetista não pode ser candidato porque teve o mandato cassado por “quebra do decoro parlamentar e atos de improbidade administrativa e corrupção, consistentes no desvio/apropriação de verbas públicas e falsificação de documento público”.
O caso foi julgado pela Câmara Municipal de Arame em novembro de 2023. Dudu foi acusado de desvios da ordem de R$ 800 mil.
“Dessa forma, conforme a previsão legal, o impugnado é inelegível pelo período remanescente do mandato e por mais oito anos subsequentes ao término da legislatura, ou seja, até 30/11/32”, diz o texto da ação.
Defesa
Em sua defesa, o ex-vereador aponta supostas nulidades no processo legislativo que culminou com a cassação do seu mandato, e diz que o procedimento foi uma “manobra política já orquestrada”.
“Na aludida peça de representação, não se arrolou uma única testemunha, ou indicou outras provas a ser produzidas. Recebida a representação e instaurado o referido processo por suposto ato de improbidade administrativa, foi escolhida a composição processante, de maneira arbitrária e direta, pelo Presidente da Câmara, que indicou os seguintes membros: Bartolomeu Araújo da Silva (PDT), como presidente; Genilson de Sousa Araújo (PDT), como relator; e, Franciane de Oliveira Sousa (MDB), membro”, apontam os advogados de Dudu.
Segundo os defensores do pedetista, após parecer da Procuradoria da Casa, a primeira comissão fora desconstituída e sorteada uma segunda composição. Mas alguns dos sorteados declinaram de compor a comissão processante.
“Depois dessas declinações imotivadas, ‘milagrosamente’ foram ‘sorteados’ os mesmos 03 (três) vereadores que haviam sido escolhidos por meio da indicação anulada. E pior, na mesmíssima ordem que haviam sido “indicados” anteriormente, ocupando os mesmíssimos cargos”, destaca a contestação do ex-parlamentar, que cita, ainda, escolha de testemunhas pela própria comissão processante, oitiva sem a presença do então vereador denunciado, ou de um defensor seu, e uso de provas que não passaram pelo crivo do contraditório.
O caso será julgado pelo juiz Flávio Gurgel Pinheiro, após manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE).