Julgamento de Sergio Moro no TSE começa nesta quinta (16)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a julgar, na manhã desta quinta (16), as ações que podem levar à cassação do senador e ex-juiz da Lava-Jato Sergio Moro (União-PR). A sessão está marcada para as 10h.

Na corte, a previsão é que o julgamento não seja concluído no mesmo dia, já que a pauta da próxima terça (21) também foi reservada para o caso.

Nesta quinta, o ministro Floriano de Azevedo Marques deve ler o relatório do processo e abrir para as sustentações orais dos advogados das partes envolvidas. Também está prevista a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que já apresentou parecer contra a cassação do mandato do parlamentar.

Moro é acusado de abuso de poder econômico e uso de caixa dois durante a pré-campanha eleitoral de 2022. As ações foram movidas pelo PT, do presidente Lula, e pelo PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro.

TSE confirma cassação de vereadores de Lago do Junco, Caxias e Miranda

Na sessão virtual de julgamento encerrada nesta quinta-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gêneropraticada nas Eleições 2020 em 14 municípios de seis estados do país: Caxias, Lago do Junco e Miranda do Norte, no Maranhão; Jaguaré, Guarapari e Mimoso do Sul, no Espírito Santo; Abaetetuba, São Caetano de Odivelas e Igarapé-Miri, no Pará; Goiânia e Hidrolândia, em Goiás; Bonito e Condado, em Pernambuco; e Catas Altas da Noruega, em Minas Gerais.

Os crimes eleitorais foram cometidos por diversos partidos políticos, que lançaram candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Julgados na sessão eletrônica realizada de 23 a 29 de fevereiro, os recursos foram relatados pelos ministros Nunes Marques, Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares.

Ao reconhecer a prática de fraude à cota de gênero, o Colegiado confirmou, por unanimidade, a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e candidatos a vereador vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das agremiações nos respectivos municípios, bem como a anulação dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.

MPE defende condenação do PDT por uso de candidata fictícia em eleições no MA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi palco de intensos debates nesta quinta-feira, 29, quando o Ministério Público Eleitoral lançou sua defesa enfática pela condenação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) em um caso que envolve o suposto uso de uma candidata fictícia nas Eleições de 2020 para o cargo de vereador em Morros (MA).

Segundo a ação movida pelo MP Eleitoral, o PDT teria lançado uma candidata apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei, sem qualquer intenção genuína de eleger a postulante. A candidata em questão não obteve nenhum voto, não conduziu atividades de campanha e apresentou prestação de contas zerada. Durante o processo, ela não conseguiu sequer identificar o número de sua candidatura ou o partido pelo qual concorreu, afirmando inclusive não ter votado em si mesma.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) havia reconhecido a fraude à cota de gênero e determinado a cassação dos candidatos eleitos pelo PDT, além do registro de todos os outros vinculados à chapa. Também determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas.

O MP Eleitoral, em seu parecer ao TSE, argumentou que todos os elementos que caracterizam a fraude estavam presentes: ausência de votação significativa, falta de atividade financeira na campanha e inexistência de campanha efetiva. Apesar de terem sido confeccionados santinhos pelo candidato ao cargo majoritário da chapa, estes não foram distribuídos, evidenciando a falta de empenho em promover a candidata. Além disso, ressaltou-se que ela já havia desistido da candidatura antes das convenções partidárias, demonstrando a indiferença do partido em relação à sua postulação.

O relator do recurso no TSE, ministro Ramos Tavares, considerou que não há como modificar a decisão do TRE/MA sem uma reavaliação das provas, o que é proibido nesse tipo de recurso. Ele destacou a necessidade de elementos probatórios que demonstrem o inequívoco interesse em se candidatar, ressaltando que a alegação de desistência precoce não justifica a votação zerada.

TSE define regras rigorosas para autodeclaração racial nas Eleições de 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou na quarta-feira, 24, medidas significativas para combater possíveis fraudes relacionadas à autodeclaração racial nas eleições municipais de 2024.

O foco principal está na garantia da veracidade das informações prestadas pelos candidatos a prefeitos e vereadores.

Durante a audiência, foram discutidas as minutas que abordam alterações na autodeclaração dos candidatos de uma eleição para outra. Uma das decisões mais destacadas foi a proibição de mudanças na autodeclaração racial.

Caso a cor declarada no registro de candidatura seja preta ou parda e divergir das informações do Cadastro Eleitoral ou de um registro anterior, o candidato e a respectiva entidade política serão intimados a esclarecer a alteração da declaração.

TSE fecha acordo com Anatel para derrubar sites imediatamente

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, anunciou um acordo de cooperação com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) visando agilizar o processo de remoção de sites identificados como disseminadores de “fake news” pela Corte.

Anteriormente, o procedimento de bloqueio exigia a notificação por um oficial de Justiça, mas com a nova parceria, o TSE comunicará diretamente à Anatel.

Isso permitirá que a agência proceda imediatamente à derrubada de sites considerados prejudiciais aos processos eleitorais.

Carlos Baigorri, presidente da Anatel, destacou que a cooperação tem como objetivo atender às decisões da Justiça Eleitoral de maneira rápida, protegendo o eleitor e a integridade do processo eleitoral.

TSE condena Bolsonaro e Braga Netto por inelegibilidade em mais duas ações

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recentemente analisou mais duas ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), resultando em uma nova condenação por inelegibilidade, juntamente com seu ex-candidato a vice, o general Walter Braga Netto (PL).

Com essa decisão, a Corte Eleitoral já avaliou seis das 16 ações de investigação contra o ex-presidente, com três condenações e três absolvições.

Ainda restam 10 ações a serem analisadas pelo TSE. Vale destacar que as decisões desses processos, se consideradas procedentes, não se somarão à penalidade imposta pela Corte em 30 de junho. Há também a possibilidade de que o ex-chefe do Executivo seja absolvido em algumas das ações pendentes.

Conforme as normas do TSE, todas as Aijes (Ações de Investigação Judicial Eleitoral) relacionadas a eleições presidenciais estão sob a relatoria do corregedor-geral eleitoral, cargo ocupado pelo ministro Benedito Gonçalves até novembro deste ano. Após sua aposentadoria, o ministro Raul Araújo assumirá a relatoria desses processos.

As ações envolvem uma série de acusações, incluindo ataques às urnas, uso da máquina pública para benefício eleitoral, disseminação de desinformação e utilização indevida de meios de comunicação.

Suplente de deputado do Maranhão acusa desembargador de atrasos em processos de cota de gênero

Matheus Mota Gonçalo, suplente de deputado estadual pelo PSDB no Maranhão, apresentou uma Representação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acusando o desembargador José Gonçalo Filho de demoras injustificadas na análise de processos relacionados à Cota de Gênero.

Esses processos continuam pendentes de decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Na petição, Gonçalo solicita a suspeição do desembargador José Gonçalo Filho e a realização de um julgamento urgente dos processos em questão ao longo do ano de 2023. Ele busca assegurar que esse julgamento seja conduzido de maneira imparcial por uma autoridade que não tenha manifestado publicamente uma posição contrária ao julgamento por fraudes na cota de gênero, como é o caso do desembargador em questão.

Vale ressaltar que três acusações de possíveis fraudes na Cota de Gênero envolvendo os partidos PSC, Podemos e União Brasil estão em andamento. Além disso, em setembro, os partidos PSB, PSD e PSDB denunciaram à Corregedoria do TSE a demora na resolução desses processos.

Na semana passada, o Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou a anulação dos votos do PSC na disputa por vagas na Assembleia Legislativa do Maranhão em 2022. O MPE deve apresentar uma posição oficial na próxima semana em relação ao processo envolvendo o partido União Brasil. Quanto ao caso do Podemos, ele permanece em sigilo de Justiça, aguardando novos desenvolvimentos.

TSE rejeita três ações contra Jair Bolsonaro em eleições de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou três ações nesta terça (17) relacionadas a acusações de abuso de poder político contra o ex-presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2022.

No terceiro caso, as coligações do PT e PSOL questionaram uma reunião de Bolsonaro com governadores e cantores sertanejos em outubro de 2022. Apesar de considerar a conduta eleitoreira, o tribunal decidiu que a reunião não configurou abuso de poder político.

Além disso, a Corte Eleitoral absolveu Bolsonaro em duas ações referentes a transmissões ao vivo feitas durante as eleições. Uma delas abordou uma live na biblioteca do Palácio da Alvorada, enquanto a outra tratou de declarações feitas em uma reunião com embaixadores.

Durante a sessão, os ministros do TSE discutiram a possibilidade de candidatos à reeleição em 2024 usarem estruturas de residências oficiais para transmissões, com certas restrições. No entanto, a questão não foi resolvida e será retomada posteriormente.

A decisão mais recente se soma a uma condenação anterior em junho, na qual Bolsonaro foi considerado inelegível por oito anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

O general Braga Netto, que estava envolvido em alguns dos casos, foi absolvido em certas situações, mas também permanece sob escrutínio.

Toffoli nega suspender cassação de Deltan pelo TSE

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (28), pedido do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) de suspender a decisão que cassou seu mandato.

Na petição, a defesa de Deltan pretendia suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em abril, entendeu que o ex-parlamentar tentou burlar a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo de procurador da República durante a tramitação de processos disciplinares abertos para apurar sua conduta na condução dos processos da Operação Lava Jato.

Na decisão, Toffoli entendeu que não houve irregularidades na decisão do TSE.

“A fraude, em suas variadas faces e matizes vem sendo discutida enfrentada nas lides eleitorais com vistas a manter e resguardar a legitimidade, a normalidade, a moralidade e a higidez da competição eleitoral, não havendo ofensa aos princípios da segurança jurídica, da confiança ou da anualidade eleitoral”, decidiu o ministro.

Durante julgamento no TSE, a defesa de Deltan Dallagnol alegou que ele estava apto a concorrer às eleições. Os advogados afirmaram ainda que o pedido de exoneração foi realizado após o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fornecer uma certidão que confirmou não haver processos em andamento contra ele.

Com a cassação de Deltan, a vaga na Câmara dos Deputados foi ocupada Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).

TSE: Ministro relator vota pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro por abuso de poder político

Na terça-feira, 27, o TSE  – Tribunal Superior Eleitoral deu continuidade ao julgamento que analisa a elegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O ministro relator do caso, Benedito Gonçalves, apresentou seu voto e decidiu pela inelegibilidade do ex-presidente.

Embora tenha defendido a inelegibilidade de Bolsonaro, o relator entendeu que o ex-presidente foi o único responsável pela reunião com embaixadores que ocorreu 76 dias antes das eleições, não condenando da mesma forma o ex-candidato à vice-presidência, general Braga Netto.

De acordo com o ministro Benedito Gonçalves, ficou configurado abuso de poder político no uso do cargo e houve desvio de finalidade ao utilizar o “poder simbólico do presidente e a posição de chefe de Estado” para “degradar o ambiente eleitoral”.

Após o voto do ministro relator, o julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira, dia 29.

Os próximos a votarem serão os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), Nunes Marques e, por último, Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal.