Brandão alerta proprietários de veículos sobre prazo e benefícios do IPVA 2024

O Governador do Maranhão, Carlos Brandão, utilizou suas redes sociais para fazer um importante alerta aos proprietários de veículos do estado sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. Em sua mensagem, Brandão destacou a proximidade do prazo para garantir o desconto em cota única, ressaltando a importância de manter a regularidade dos veículos.

“É importante ficar atento! O desconto em cota única de 10% do IPVA está disponível até quinta-feira (29). Quem optou pelo parcelamento em até três cotas, o vencimento da primeira cota será em março. Acesse o site http://portal.sefaz.ma.gov.br para consultar os prazos e manter seu veículo regularizado”, alertou o Governador.

Além disso, Brandão enfatizou que até o último dia do mês, a taxa de licenciamento dos veículos permanece no valor do ano anterior, sem qualquer reajuste. Esta medida visa proporcionar aos contribuintes a oportunidade de regularizarem seus veículos sem o impacto financeiro do aumento.

O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (DETRAN-MA) reforçou o compromisso de facilitar o processo para os proprietários, assegurando que aqueles que efetuarem o pagamento da taxa até o final de fevereiro serão beneficiados com o valor de R$ 85, sem o reajuste de 85% que entrará em vigor a partir de março.

Diante disso, os contribuintes são incentivados a aproveitar o prazo estabelecido e os benefícios oferecidos pelo governo estadual, garantindo a regularidade de seus veículos e evitando possíveis transtornos futuros.

Governo isenta juros e multas do IPVA 2022 para pagamentos à vista

O governador do Maranhão Carlos Brandão (PSB) anunciou a isenção de juros e multas na cobrança do IPVA será aplicada aos pagamentos à vista e abrange débitos relacionados até o exercício financeiro de 2022, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa ou ajuizados. A iniciativa visa reduzir a inadimplência no estado.

A medida foi oficializada por meio de uma Medida Provisória (MP) encaminhada à Assembleia Legislativa. Para os contribuintes que optarem por parcelar seus débitos em até doze vezes, ainda será concedido um desconto de 60%.

Além do IPVA, o mesmo benefício se estende aos contribuintes com dívidas de Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Informações detalhadas sobre adesão ao programa de isenções podem ser localizadas no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Maranhão.

O governador enfatizou que uma das metas da medida é fornecer meios para reduzir a inadimplência no estado e garantir a melhoria contínua das atividades e serviços oferecidos pelo governo. Ele destacou a urgência da MP, especialmente diante do cenário de recessão econômica que afeta todo o país.

Por se tratar de uma Medida Provisória, a medida já está em vigor, mas precisa ser confirmada pela Assembleia Legislativa em até 60 dias. Na Assembleia, a proposta pode receber emendas e será votada em breve, na semana seguinte.

Brandão concede isenção de tributos a taxistas, mototaxistas e pessoas com deficiência

O governador Carlos Brandão (PSB) emitiu um decreto que concede isenção de tributos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para taxistas, mototaxistas e pessoas com deficiência no estado.

A medida, que entrou em vigor imediatamente, permite que os contribuintes que atendem aos critérios estabelecidos pelo decreto solicitem as isenções junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

“Editamos o Decreto 38.330, de 01/06/2023, para contribuintes taxistas, mototaxistas e pessoas com deficiência solicitarem isenções de ICMS e IPVA para veículos automotores. Novas solicitações podem ser feitas, sendo que as anteriores ao enquanto ao decreto serão avaliadas normalmente pela Sefaz”, afirmou Brandão.

 

 

 

Proposta no Senado acaba com taxa de licenciamento anual de veículo

O Projeto de lei apresentado pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG) isenta o contribuinte do pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo.

Por meio do PL 365/2023, o senador propõe a supressão da cobrança dessa taxa, tendo em vista a substituição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), antes emitido em meio físico, pela versão digital (CRLV e).

“Como o proprietário do veículo não receberá mais a versão impressa, poderá fazer a cópia, em papel, do documento digital do carro com o Quick Response Code (QRCode) gerado pelo Denatran [Departamento Nacional de Trânsito, que agora se chama Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran]. Assim, o código de segurança impresso no certificado poderá ser verificado pelas autoridades mesmo na ausência de um celular”, argumenta Cleitinho.

Para o parlamentar, o CRLV-e tornou “desarrazoada” a cobrança da taxa de licenciamento anual, e seu valor seria incompatível com o serviço prestado ao proprietário de veículo automotor.

“Além de descabida, a cobrança da taxa ainda pesa no orçamento familiar num momento crítico, em que as dificuldades financeiras atingem muitas famílias brasileiras”, afirmou.

Governo do Maranhão divulga calendário de pagamento do IPVA

O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-MA), divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2023.

A regra é basicamente a mesma de anos anteriores, com a cota única do IPVA 2023 ficando para o mês de março.

O contribuinte que optar em pagar o IPVA antecipado em cota única, até 28 de fevereiro, ganha um desconto de 15%, mas o imposto também pode ser parcelado em três vezes, com parcelas não menores que R$ 100.

A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita no portal da SEFAZ na internet, em data que ainda não foi oficializada.

Governador Carlos Brandão edita medida provisória que absorve e reduz juros de multas do ITCD e IPVA

O governador Carlos Brandão (PSB) editou uma medida provisória anistiando e reduzindo juros e multas dos débitos dos ITCD e IPVA.

Os pagamentos à vista terão 100% de desconto, já os parcelados terão o desconto de 60%.

O ITCD é o – Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. A base de cálculo do ITCD é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, expresso em moeda nacional. A alíquota única é de 4% para qualquer transmissão.

Já o IPVA é o – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, um tributo anual de competência dos estados e do Distrito Federal. Calculada sobre o valor de mercado dos automóveis, a taxa que deve ser paga pelos proprietários de veículos representa, em média, 3% do preço do bem.

“Tomei está decisão considerando a grave crise nacional e a necessidade de proteger as famílias maranhenses”, disse o governador.