Instabilidade jurídica afeta Paço do Lumiar com decisões conflitantes sobre mandato da prefeita

Paço do Lumiar vive um momento de grande instabilidade jurídica com o recente vai e vem de decisões judiciais em relação ao mandato da prefeita Paula Azevedo.  Duas decisões judiciais emitidas nesta sexta-feira, 28 de junho, mergulharam Paço do Lumiar em um cenário de instabilidade jurídica e política.

A primeira decisão veio do desembargador Vicente de Castro, que determinou o retorno imediato de Paula da Pindoba ao cargo de prefeita, após 30 dias de afastamento. Contudo, a segunda decisão, emitida pelo juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, afastou a gestora por um período de 90 dias.

A oscilação nas decisões é agravada pela recente determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia mantido Paula Azevedo afastada do cargo, citando indícios de envolvimento em crimes e a gravidade dos fatos apurados pelo Ministério Público. A prefeita é investigada por supostas fraudes milionárias em contratos para fornecimento de equipamentos destinados a unidades de saúde e escolas municipais, apesar de fiscalizações indicarem a não entrega dos equipamentos contratados.

Desde o primeiro afastamento, ordenado pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do TJMA, a comunidade de Paço do Lumiar vive um período de incerteza política e administrativa sem precedentes.

Enquanto aguardam por uma decisão final, os cidadãos enfrentam uma situação de instabilidade que afeta diretamente a governança e os serviços públicos essenciais no município.

STF julga decisão que definiu suplente de Dallagnol

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (8), no plenário virtual, a decisão liminar (provisória) que definiu o suplente que deve tomar posse no lugar do deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

A liminar foi concedida pelo ministro Dias Toffoli nesta quarta (7). Toffoli teve um entendimento diferente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Nas contas do TRE, o suplente deveria ser Itamar Paim (PL). O tribunal entendeu que, como nenhum outro candidato do Podemos atingiu 10% do quociente eleitoral, a vaga deveria ir para o PL.

 

Vitória do Mearim: cidade em caos e TJMA decide a favor de show de R$ 500 mil

Em meio ao caos vivido pelos moradores de Vitória do Mearim, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu a favor da realização de um evento em comemoração ao aniversário de 189 anos da cidade.

A festividade tem como principal atração o cantor Wesley Safadão que vai faturar R$ 500 mil pela apresentação. Somando outros gastos, o evento está avaliado em quase R$ 1 milhão.

Enquanto isso, os moradores de Vitória do Mearim estão aprendendo a conviver com a falta de medicamento e com a falta de um serviço de saúde qualificado. A Educação do município não tem atendido os interesses da população e a falta de infraestrutura é gritante.

Decisão (7)

Justiça concede mais 30 dias para que a Câmara de São Luís atualize e encaminhe lista de demissão de servidores

A Justiça concedeu mais 30 dias para que a Câmara Municipal de São Luís apresente documentos que provem que a instituição está cumprindo decisão judicial que obriga a demissão de servidores considerados irregulares e nomeação de aprovados em concurso público.

De acordo com informações, a Casa Legislativa havia solicitado mais 30 dias para que a lista com as demissões fosse atualizada e encaminhada à Justiça. Antes da ação, a Câmara havia assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a realização de concurso público e, consequentemente, a demissão de servidores que entraram no Legislativo após a Constituição de 1988.

O processo resultou na demissão de mais de 200 servidores da Câmara Municipal de São Luís.

A corda sempre quebra para o lado mais fraco! STF determina mensalidade escolar sem descontos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais as leis dos Estados do Ceará, do Maranhão e da Bahia que estabeleceram desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia da Covid-19. Na decisão, por maioria de votos, tomada na sessão virtual finalizada em 18/12, foram julgadas procedentes três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 6423, 6435 e 6575) ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

Nas ADIs 6423 e 6575, de relatoria do ministro Edson Fachin, a Confenen questionava, respectivamente, a Lei estadual 17.208/2020 do Ceará e a Lei 14.279/2020 da Bahia. Já na ADI 6435, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a entidade contestava a Lei estadual 11.259/2020 do Maranhão, com a redação dada pela Lei estadual 11.299/2020.

No julgamento dos três processos, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. O ministro explicou que, ao estabelecerem uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, as leis alteraram, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como normas de Direito Civil.

Segundo o ministro, a competência concorrente dos estados para legislar sobre direito do consumidor se restringe a normas sobre a responsabilidade por dano ao consumidor (artigo 24, inciso VIII, da Constituição) e não se confunde com a competência legislativa geral sobre direito do consumidor, exercida de forma efetiva pela União, por meio da edição, essencialmente, do Código de Defesa do Consumidor.

Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal 14.010/2020. Ao estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período, a norma reduziu o espaço de competência complementar dos estados para legislar e não contém previsão geral de modificação dos contratos de prestação de serviços educacionais.