Câmara de São Luís aprova projeto de cotas para pessoas travestis e transexuais no mercado de trabalho

A Câmara Municipal de São Luís aprovou, em sessão realizada nesta quinta-feira, o Projeto de Lei nº. 167/22, proposto pelo Coletivo Nós (PT), que estabelece a reserva de 10% das vagas de emprego para pessoas autodeclaradas travestis e transexuais em empresas com mais de 100 funcionários na capital maranhense.

De acordo com a proposta, as empresas que possuem incentivos fiscais, participam de licitações ou mantêm contratos ou convênios com o poder público municipal deverão cumprir a cota de contratação, que aguarda agora a sanção do prefeito Eduardo Braide (PSD) para entrar em vigor.

O vereador Jhonatan Soares, defensor da medida, destacou a necessidade de ação diante da alarmante realidade de violência e exclusão enfrentada pela população trans no Brasil. “O Brasil é o país onde mais assassinatos de pessoas trans são registrados no mundo. Isso se deve até mesmo à pandemia do coronavírus em 2020, segundo dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra)”, afirmou o parlamentar.

Além da reserva de vagas, o projeto prevê garantias para o uso do nome social da pessoa travesti ou transexual após a contratação, assegurando que os registros das empresas contemplem essa informação, acompanhada do nome civil apenas para fins administrativos internos.

STF nega direito de escolha de prisão para mulheres trans e travestis

Nesta terça (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, por uma estreita margem de 6 votos a 5, que a prerrogativa de definir o local de cumprimento de pena para travestis e mulheres transexuais está sob responsabilidade dos juízes. A decisão veio após o tribunal rejeitar uma ação que buscava reconhecer o direito das próprias detentas de escolher entre prisões femininas ou áreas segregadas em penitenciárias masculinas.

A discussão no STF estava centrada em decidir se as mulheres trans e travestis teriam o direito de decidir onde cumprir suas penas de prisão. A maioria dos ministros considerou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o sistema judiciário, já havia tratado da questão por meio da edição de resoluções em 2020 e 2021. Essas resoluções delinearam diretrizes para o tratamento da população LGBTQIA+ no âmbito criminal.

O ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto, afirmou que a questão em pauta já havia sido abordada por outra via, o que levanta dúvidas sobre o interesse processual no julgamento. Ele observou que a atuação do STF no âmbito constitucional deve ser excepcional, voltada apenas para a garantia de direitos essenciais. O ministro André Mendonça também concordou, argumentando que as resoluções do CNJ alteraram substancialmente o panorama desde a proposição da ação em 2018.

O voto da maioria do STF acaba por negar o direito das mulheres trans e travestis de escolherem onde cumprirão suas penas de prisão. Os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e Edson Fachin ficaram em minoria na decisão.