Nesta terça-feira (26), o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), por meio do desembargador James Magno Araújo Farias, acatou uma ação do Sindicato da Empresas de Transporte de São Luís (SET) e barrou a greve que vinha sendo organizada pelos rodoviários da capital.
Na decisão, o magistrado declarou a inconstitucionalidade da lei municipal que proíbe motoristas de ônibus de atuar também como cobradores. O desrespeito a esse dispositivo por parte dos empresários era o motivo alegado pelos trabalhadores para a paralisação.
Farias destacou que a lei possuía vício de iniciativa – já que partiu de um projeto apresentado pelo vereador Umbelino Júnior (sem partido) na Câmara Municipal, quando o assunto nela tratado é de competência da União -, e ponderou que no contrato de concessão do serviço público de transporte da cidade não há qualquer menção à proibição de acúmulo.
“Assim, ao impedir que tais funções inerentes à concretização do pagamento e/ou uso do transporte público sejam desempenhadas pelo motorista, a norma impugnada usurpa a competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho, que está prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição da República e que pode ser utilizado como parâmetro de controle difuso de constitucionalidade”.