A regularidade do Diário Eletrônico da Câmara Municipal de Montes Altos está sendo alvo de atenção do Ministério Público, conforme anúncio oficial.
Diversas leis que abordam a informatização das publicações dos atos oficiais, incluindo a Lei nº 10.520/2002, o art. 48 da LC nº 101/2000, a Lei nº 12.547/2011, a Lei nº 13.979/2020 e a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratações Públicas), destacam a importância desse processo.
O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa – CAOProad realizou uma análise detalhada dos diários eletrônicos municipais. Em relação ao Diário Eletrônico da Câmara Municipal de Montes Altos, identificou-se que o referido diário não atende a alguns requisitos de autenticidade conforme estabelecido na Instrução Normativa 70/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Tais requisitos incluem a presença de carimbo de tempo (art. 3º, parágrafo II) e ISSN (International Standard Serial Number – Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas) (art. 3º, parágrafo VII).
A ausência de publicação dos atos administrativos pode acarretar sua inexistência jurídica e, consequentemente, a falta de eficácia até que sejam devidamente publicados. A não conformidade com o cumprimento rigoroso da lei pode ser caracterizada como ato de improbidade administrativa, levando a consequências legais.
Diante desse cenário, foi instaurado um Procedimento Administrativo para acompanhar e corrigir as possíveis irregularidades no Diário Eletrônico da Câmara Municipal de Montes Altos. Como parte desse procedimento, será expedido um ofício ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa – CAO-Proad, encaminhando a resposta do município de Montes Altos. A finalidade é verificar se as irregularidades identificadas foram devidamente sanadas, com foco especial na questão do carimbo de tempo, conforme destacado no “ITEM 3.1 – É possível consultar a existência de Carimbo de tempo?”.