Justiça Federal no Paraná autoriza recolhimento noturno de Cabral

Decisão da Justiça Federal no Paraná substituiu a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral por recolhimento domiciliar em casa no período noturno e nos dias de folga, aliado ao monitoramento eletrônico. Pela decisão, Cabral poderia sair de casa entre as 6h e as 19h.

No entanto, o ex-governador não pode deixar seu apartamento em Copacabana, na zona sul do Rio, onde cumpre prisão domiciliar desde dezembro do ano passado, devido a processos a que responde no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

De acordo com a decisão da juíza federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, publicada ontem (17), Cabral não poderá promover festas ou outros eventos sociais em sua residência, ficará submetido a vigilância eletrônica em tempo integral, mediante uso de tornozeleira, e proibido de contato com colaboradores da Justiça ou outros investigados na Operação Lava Jato, excetuando-se apenas parentes até terceiro grau.

O advogado de Cabral, Daniel Bialski, disse que a defesa estuda a viabilidade de se pedir a substituição da prisão domiciliar pelo recolhimento domiciliar no período noturno nos casos do TRF-2.

No dia 16 de dezembro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para atender a um habeas corpus em favor de Cabral. A defesa do ex-governador reivindicava o reconhecimento de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, então chefiada pelo ex-juiz Sergio Moro, para determinar a prisão e julgar o processo da Operação Lava Jato sobre o suposto pagamento de propina em obras da Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Por 3 votos a 2, decidiu-se revogar a prisão preventiva, anular decisões tomadas no processo e enviar o caso para análise da Justiça Federal no Rio.

Cabral estava preso há mais de seis anos, desde que foi alvo da Operação Calicute, um desdobramento da Operação Lava Jato deflagrado em 17 de novembro de 2016. Segundo a investigação, havia cobrança de propina na celebração de contratos entre empresas e o governo fluminense.

Desde então, Cabral foi implicado em diferentes casos de corrupção investigados e se tornou réu em mais de 30 processos e chegou a ser condenado em 23. Algumas sentenças foram posteriormente revogadas ou modificadas. Antes dessas revisões, as penas somavam mais de 400 anos de prisão.

Ao negar saúde à população, Assis Ramos pode ter desobedecido determinação da Justiça Federal

Inúmeras reclamações sobre dificuldades de agendamento de procedimento cirúrgico ortopédico, em razão de materiais cirúrgicos, no município de Imperatriz, colocam novamente o prefeito Assis Ramos, (União Brasil) como principal alvo de uma investigação do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

O Ministério Público considerou inconcebível o descaso, já que a Justiça Federal obrigou a Prefeitura de Imperatriz a regulamentar e manter a oferta de órteses, próteses e materiais especiais para pacientes do SUS, na macrorregião de saúde de Imperatriz.

Isso porque a conjuntura sociopolítica da Região Tocantina no Maranhão, onde Imperatriz é cidade-polo, faz com que diversos moradores da região busquem atendimento médico especializado na rede pública do município.

A investigação considerou a necessidade de assegurar aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Imperatriz as garantias constitucionais que preservam os direitos fundamentais dos cidadãos, conferindo a estes usuários o direito às ações e serviços preventivos e curativos junto aos Órgãos Públicos.

 

Justiça Federal determina bloqueio de quase R$ 1 milhão após a constatação de fraudes em ação da Prefeitura de Mata Roma

A Justiça Federal do Maranhão bloqueou R$ 688 mil do Fundo Municipal de Saúde (FMS), do município de Mata Roma (MA), após inserção de dados falsos no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) em relação aos procedimentos de reabilitação de paciente pós-covid, no período de janeiro a maio de 2022.

A ação foi tomada após pedido do Ministério Público Federal (MPF), após a constatação de informações inverídicas inseridas no SAI. O Fundo Nacional de Saúde (FNS) repassou o montante de R$ 743.533,20 ao FMS de Mata Roma, objetivando a garantia da assistência aos usuários do SUS com sequelas pós-covid-19.

No município de Mata Roma, que tem uma população de 17.122 habitantes, e teve 652 casos de covid-19 registrados, foi informado no SIA do Sistema Único de Saúde (SUS), apenas nos meses de janeiro a abril deste ano, 34 mil procedimentos de reabilitação de paciente pós-covid. Entretanto, nesse período, havia apenas 2 fisioterapeutas no município, o que faria com que cada um desses profissionais tivesse realizado 258 consultas por dia, considerando sábado, domingo e feriado.

A análise da Controladoria Geral da União (CGU) informou que o valor esperado aproximado de produção no município de Mata Roma, em relação ao procedimento de reabilitação de paciente pós-covid, seria de R$ 55 mil, contudo, foram transferidos R$ 743 mil ao município. Por esse motivo, o MPF, a fim de resguardar o patrimônio público, requereu e obteve judicialmente o bloqueio de R$ 688 mil do Fundo Municipal de Saúde de Mata Roma.

Em nota técnica, o Ministério da Saúde comunicou que o valor total dos recursos repassados aos estados brasileiros até maio de 2022 para os procedimentos de reabilitação de paciente pós-covid foi de aproximadamente R$ 21 milhões, sendo que os municípios maranhenses receberam por volta de R$ 19 milhões, ou seja, 93% dos recursos federais do programa.

Prefeito de Igarapé Grande é intimado pela Justiça Federal

O prefeito de Igarapé Grande, Erlânio Xavier (PDT), foi intimado pela Justiça Federal a prestar esclarecimentos sobre supostas fraudes envolvendo recursos do orçamento secreto, determinando de imediato o bloqueio de R$ 2.075.898,20 do Fundo Municipal.

A decisão levou em consideração irregularidades nas transferências de recursos da União para Secretaria de Saúde no município e supostas fraudes na inserção de dados superestimados de serviços de saúde.

Na ação, o MPF informou que o esquema irregular alterava o teto de repasse de ações e serviços da Média e Alta Complexidade, financiados com recursos de emendas parlamentares do famigerado “orçamento secreto”.

“Os gestores da saúde do município requerido aumentaram de forma artificial e bastante superestimada o número de atendimentos da Média e Alta Complexidade inseridos no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e no Sistema de Informação Hospitalar (SIH) para majorar o limite de transferência que poderia receber através do Fundo Nacional de Saúde”, aponta o documento.

A Justiça Federal decidiu ainda impor limite de repasses para Igarapé Grande, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00.