CPI da Prefeitura de São Luís inicia investigações sobre contratos irregulares

Na quinta-feira (23), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instituída para investigar possíveis irregularidades nos contratos firmados pela Prefeitura da capital realizou sua primeira reunião após a definição de seus membros. Na ocasião, os parlamentares elegeram o vereador Álvaro Pires (PSB) como presidente da Comissão. Pires, por sua vez, escolheu Astro de Ogum (PCdoB) para ser o relator e Pavão Filho (PSB) foi designado vice-presidente. A comissão também conta com a participação dos vereadores Daniel Oliveira (PSD), Ribeiro Neto (PSB) e Thyago Freitas (PRD).

Álvaro Pires informou que a próxima etapa é a elaboração do plano de trabalho da comissão, que incluirá o cronograma e as próximas fases da CPI. Ele acrescentou que a próxima reunião está prevista para quarta-feira (29), às 14h, quando serão discutidas as primeiras oitivas das pessoas envolvidas nos contratos sem licitações, que suscitaram suspeitas de irregularidades.

“Nós estamos praticamente findando um mandato e a Prefeitura ainda insiste em fazer contratos emergenciais, sendo que isso não é a regra. Mantendo esses contratos emergenciais, adesões de atas e as dispensas de licitações, automaticamente está dispensando a Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município”, destacou Pires.

Para Álvaro Pires, essas movimentações são estranhas e geram dúvidas significativas. “O que leva à estranheza, que é um dos motivos para trazermos essa CPI, é que toda a CPL foi demitida, foram demitidos 16 membros. Precisamos entender de fato o que aconteceu, a sociedade precisa saber. Foi através de uma denúncia de dispensa de licitação de um contrato emergencial, no valor de 18 milhões de reais, que surgiu todo esse problema”, acrescentou.

O principal objetivo da Comissão é investigar os contratos firmados pelo Executivo, com ênfase na prática de contratos emergenciais desde o início da gestão do prefeito Eduardo Braide (PSD), em 2021. O prazo para a conclusão dos trabalhos da CPI é de até 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período se necessário.

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