Daniel Brandão é escolhido para assumir vaga de conselheiro do TCE-MA

Na manhã de hoje, 15, o advogado Daniel Itapary Brandão foi aprovado por unanimidade pelo Plenário da Assembleia Legislativa para a vaga de conselheiro de contas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

O resultado do processo de escolha do novo membro da Corte de Contas foi promulgado logo em seguida, numa outra sessão extraordinária e Daniel Brandão já dispõe de prerrogativa para ser empossado no tribunal.

O advogado havia sido aprovado para a vaga de conselheiro na sabatina realizada pela Comissão Especial realizada na última terça-feira.

Participaram da audiência pública de sabatina os deputados Rodrigo Lago (PCdoB), presidente em exercício da Assembleia; Neto Evangelista (União Brasil); Eric Costa (PSB); Davi Brandão (PSB); Carlos Lula (PSB); Dra. Vivianne (PDT); Antônio Pereira (PSB); Ricardo Rios (PCdoB); Wellington do Curso (PSC); Solange Almeida (PL); Roberto Costa (MDB); Aluízio Santos (PL); Fabiana Vilar (PL); Ariston (PSB); Arnaldo Melo (PP); Júlio Mendonça (PCdoB); Francisco Nagib (PSB); Rildo Amaral (PP); Ricardo Arruda (MDB) e Júnior Cascaria (Podemos).

Daniel Brandão respondeu todas as perguntas e obteve a aprovação pelo colegiado. Por isso, somente na manhã desta quarta-feira, o seu nome foi submetido ao Plenário do Legislativo Estadual.

“Ocupar uma vaga no Tribunal de Contas é muito mais que um serviço público. É uma missão de vida. É justamente com esse compromisso e vontade de fazer um trabalho com responsabilidade e, acima de tudo, com transparência, que estou pleiteando esta vaga. Tive a oportunidade de pedir o apoio de cada deputado e estou confiante de que dará tudo certo”, declarou Daniel Brandão logo após a sabatina.

Biografia

Daniel Itapary Brandão é natural de São Luís/MA, tem 37 anos, e é graduado em Direito. Atuou como advogado e exerceu cargos no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e na Assembleia Legislativa do Maranhão.

Ingressou na carreira pública em 2009 como procurador jurídico do município de Colinas. Foi assessor chefe do gabinete dos desembargadores Jaime de Araújo e Cleonice Silva Freire.

Também foi assessor jurídico da Diretoria de Administração da Assembleia Legislativa do Maranhão. Em abril de 2022, foi nomeado secretário chefe da Assessoria Especial do Governador (SCAE), que passou a ser denominada de Secretaria de Monitoramento de Ações Governamentais (SEMAG). Foi, ainda, membro representante do Executivo no Conselho Consultivo do Complexo Portuário e Industrial do Porto do Itaqui.

Edmar Cutrim se aposenta do TCE-MA

Aos 74 anos de idade, o conselheiro do TCE-MA Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Edmar Cutrim, optou antes do previsto pela aposentadoria da instituição.

Amanhã, 7, Edmar completa 75 anos e seria aposentado compulsoriamente. Mas decidiu requerer seu desligamento já na quinta-feira, 5.

O Site Atual 7 informou que a vaga dele deve ser preenchida por Daniel Brandão, sobrinho do governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB).

 

Eleição decide hoje, 14, quem será o novo presidente do TCE-MA

Acontece hoje, 14, a eleição que definirá o novo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Até o momento, somente dois conselheiros se candidataram ao cargo, entre eles o atual presidente, Washigton Oliveira e Marcelo Tavares.

A expectativa é que Marcelo Tavares saia como o grande vencedor da disputa. Nos bastidores, falam-se que Washigton Oliveira deve retirar a sua candidatura antes do pleito, para a formação de um consenso.

TCE proíbe Assis Ramos de continuar pagando valores de contratos irregulares para a Droga Rocha Distribuidora

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu os pagamentos de dois contratos milionários que somam o valor de R$ 2,5 milhões entre o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos (União Brasil), e a empresa Droga Rocha Distribuidora.

Na decisão, o TCE acolheu o pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público de Contas, que apontou ilegalidades em contrato firmado entre o Executivo e a empresa visando o fornecimento de medicamentos.

O MPC argumentou que a distribuidora está proibida de contratar com órgãos públicos em razão de decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal em processo criminal, que investiga um esquema de desvio de verbas da Saúde na Prefeitura de Santa Inês.

Conselheiro do TCE aparece abertamente em campanha de Weverton Rocha

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Edmar Cutrim, perdeu as estribeiras e tem se exposto publicamente na campanha do candidato Weverton Rocha (PDT) para o Governo do Estado do Maranhão.

O ato é, no mínimo, imoral por se tratar de um membro ativo de um órgão que tem como papel principal julgar contas de representantes políticos que se valem do processo eleitoral no qual o conselheiro estranhamente participa. Os órgãos fiscalizadores devem investigar o caso e penalizar o conselheiro.

Essa não é a primeira vez que Edmar se envolve em polêmicas por desobedecer às Leis Constitucionais. Em maio de 2016, o conselheiro foi denunciado após ter nomeado o médico Thiago Maranhão, filho de Waldir Maranhão (PDT), como assessor do Tribunal de Contas.

Na época, Tiago morava na cidade do Rio de janeiro e teve que devolver ao TCE cerca de R$ 7,5 mil por mês.

 

Próximo de deixar o TCE, Edmar Cutrim segue operando…

Depois do ‘imbróglio’ formado em torno da Concorrência Pública Nª 10/2021 aberta em abril deste ano pela Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, (reveja aqui e aqui), uma verdadeira imoralidade toma conta da licitação após uma séria de decisões estapafúrdias do conselheiro e relator do processo Edmar Serra Cutrim.

Como já publicado por este blog, empresas licitantes denunciaram junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) supostas irregularidades na fase de habilitação do certame. As denuncias foram levadas à Corte no dia 1 de junho.

Menos de 24h após Reconhecimento da ação, Edmar determinou, no prazo de 2 dias, que o Secretário Diego Galdinho e o Pregoeiro e Presidente da Comissão de Licitação Daniel Maia Mendonça, apresentassem defesa sobre os fatos descritos na Representação formulada pela Ação Engenharia Ltda, e subquente a Qualitech Engenharia.

Depois de analisar as alegações de Galdinho e Mendonça sobre a inabilitação das duas licitantes, Edmar então emitiu nova decisão – no dia 9 de junho, determinado a imediata habilitação das empresas e continuidade do certame até abertura dos envelopes.

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TCE: Nome de Marcelo Tavares é aprovado por unanimidade em Comissão

O chefe da Casa Civil e deputado estadual, Marcelo Tavares (PSB), teve seu nome aprovado para a função de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TXE-MA) em substituição a Raimundo Nonato Lago, que deixa a corte no próximo dia 8 de setembro.

Durante três horas, os deputados Ricardo Rios (PDT), Marco Aurélio (PCdoB), Ariston Ribeiro (Republicanos), Fábio Braga (SDD), Roberto Costa (MDB), Yglesio Moyses (sem partido), Rafael Leitoa (PDT) e Socorro Waquim (MDB) se revezaram na sabatina com perguntas e elogios ao perfil probo e técnico de Marcelo Tavares.

O Decreto Legislativo n.º 151/1990, que trata das regras quanto ao preenchimento da vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, foi adotado para o processo de escolha do novo conselheiro.

Conforme relatório da Comissão, que seguiu rigorosamente os termos do decreto, Marcelo Tavares possui currículo, apoio de mais de 1/3 da Assembleia Legislativa e idoneidade para assumir a função do conselheiro de Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

Com a aprovação unânime da Comissão, o nome do deputado licenciado e ainda chefe da Casa Civil do Governo será levado ao plenário da Assembleia Legislativo e caso seja aprovado por maioria absoluta, assumirá o cargo de conselheiro.

Fraude em documento do TCE levou a erro de interpretação sobre vaga para a Assembleia Legislativa do Maranhão

Do blog do Isaias Rocha

Em setembro deste ano, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, Nonato Lago, vai se aposentar. A dúvida é: a vaga que será aberta pertence à Assembleia Legislativa Estadual, ao Ministério Público de Contas ou seria de livre nomeação do Chefe do Executivo?

Conforme já mostramos anteriormente, a Constituição Federal e também a Constituição do Estado, estabelecem que o TCE é composto por sete conselheiros, cuja divisão deve ser: três vagas do Poder Executivo e quatro destinadas a Assembleia Legislativa.

Do Executivo, uma deve ser de escolha do governador do estado e avalizada pela Assembleia Legislativa, outra destinada aos auditores de carreira e a terceira destinada ao Ministério Público de Contas (MPC).

Desde o início da semana, algumas matérias divulgadas na imprensa, dão como certa, a vaga de Lago ao Parquet de Contas. No entanto, essa afirmação contraria expressamente a Carta Magna brasileira e várias decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal, que exerce a função de guardião da Constituição Federal.

Paradoxo sobre o tema

Prova disso, por exemplo, que em 2007 – ano em que o MPC veio a se consolidar no Maranhão –, com o ingresso de quatro procuradores de Contas aprovados em concurso público, o STF julgava a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.688-2, proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), questionando a desproporcionalidade na escolha de membros do TCE de Pernambuco.

Na época, o então ministro Joaquim Barbosa, que foi relator do caso na Corte, trouxe alguns posicionamentos que reforçam a tese do titular do blog sobre o assunto. Naquele ano, o relator chegou a classificar o tema de paradoxo.

“Há um aparente paradoxo em se levar adiante as duas teses (contrapostas) expostas na presente ação direta. De um lado, se afirma que é preciso respeitar a proporcionalidade entre Legislativo e Executivo, exigida pela Constituição, na escolha de membros do Tribunal de Contas estadual – como quer o requerente –, não se permitirá o acesso a membro oriundo do Ministério Público junto à Corte de Contas, exigência também contida na Constituição. Se, de um lado, dá-se preponderância à escolha de membro do Ministério Público, a proporcionalidade mencionada entre Legislativo e Executivo não será respeitada”, destacou o relator.

Resposta ao problema

O próprio ministro do STF explicou, com base no texto constitucional, como é possível resolver o paradoxo diante de uma situação de transição na composição de um Tribunal de Contas estadual que ainda não está totalmente adequado ao artigo 73, § 2º, da CF/1988, como é o caso, por exemplo do TCE-MA.

“O paradoxo é de ser resolvido levando em conta um critério bem explicitado pelo min. Sepúlveda Pertence em diversas oportunidades: na solução de problemas oriundos de transição de modelos constitucionais, deve prevalecer a interpretação que viabilize, mais rapidamente, a implementação do novo modelo”, informou.

A quem cabe a nomeação?

Neste sentido, por ocasião do julgamento da ADI 1957 MC, Pleno, rel. min. Néri da Silveira, DJ de 11.06. 1999, alguns critérios para a resolução do aparente paradoxo foram trazidos. Foi com base nisso, que o ministro Marco Aurélio, ao proferir seu voto, que compôs a maioria no caso, fez uma distinção que parece fundamental, ante a impossibilidade de, em alguns casos, fazer valer simultaneamente a proporcionalidade de indicação pelos Poderes e a representatividade da clientela nas indicações do Executivo.

“Senhor Presidente, entendo que cumpre distinguir valores: o primeiro diz respeito à iniciativa da nomeação, e aí temos, de um lado, o Chefe do Poder Executivo e, de outro, a Assembleia; o segundo refere-se à clientela. Somente após definirmos a quem cabe a nomeação é que partimos para a clientela”, disse.

Catividade das vagas

O raciocínio exposto parece claro e decorre diretamente da Constituição. A possibilidade de escolha de uma determinada clientela pressupõe, sempre, a competência de um dos Poderes para indicar membros do Tribunal de Contas estadual. Sem tal competência, não se pode falar em escolha de determinada clientela. Por essa razão, o ministro Marco Aurélio destacou que primeiro deve-se permitir a qual dos poderes cabe a indicação para somente, em um segundo momento, caso a competência do governador esteja configurada, se saber qual clientela será escolhida.

“Desse posicionamento resulta claro que, ainda nos casos de tribunais de contas que estejam em situação de transição, cadeiras inicialmente preenchidas, após a CF/1988, por indicação da Assembleia Legislativa, tornam-se, verdadeiramente, cativas, no sentido de que somente poderão ser preenchidas, após estarem vagas, por nova indicação também da Assembleia Legislativa”, diz trecho da decisão.

Assembleia em desvantagem

É com base nessas decisões, que o titular do blog vem mostrando que a vaga do conselheiro Nonato Lago no TCE ao MPC seria inconstitucional, pois a indicação iria manter a desproporcionalidade na composição, conforme orienta a própria Constituição Federal. Atualmente, a Assembleia Legislativa possui 3 vagas contra 4 do Executivo. Se for confirmada a titularidade de um membro do Parquet, o preenchimento de vagas permaneceria irregular por não seguir o modelo constitucional, na forma preconizada também pelas decisões do STF.

Fraude levou a erro de interpretação

Curioso é que na guerra pela indicação da vaga, um documento emitido pelo próprio TCE-MA sobre a origem das vagas no Pleno, obtido com exclusividade pelo blog, coloca os conselheiros Raimundo Oliveira Filho (maio de 1986) e Álvaro César de França Ferreira (janeiro de 1988), como origem de vaga do Poder Legislativo. O problema, entretanto, é que a nomeação ocorreu numa época em que a Assembleia sequer fazia indicação ao órgão, mas esse é um assunto que iremos abordar em nossa próxima matéria.

Açodados seguem criando factoides para tentar prejudicar o vice-governador Carlos Brandão

“Açodados” usam o nome do próprio Flávio Dino para tenta vender especulação como verdade

Incrível como a turma dos chamados “açodados” insistem em querer tirar o vice-governador Carlos Brandão (PSDB) do caminho deles.

Com a renúncia do conselheiro Nonato Lima, da presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ontem (14), e com a futura escolha do novo conselheiro em setembro, a partir da aposentadoria de Lago, os “açodados” voltaram a especular o nome do vice-governador para a vaga.

Pelo andar da carruagem, com as condições de temperatura e pressão até o momento, a vaga está garantida para o atual chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares (PSB). Há quem arrisque até a quantidade de votos certos na Assembleia, em favor da escolha de Tavares: 32.

Porém, não satisfeitos com a consolidação da pré-candidatura de Brandão ao Governo do Estado, em detrimento da campanha antecipada de Weverton Rocha, com uso e abuso de estruturas poderosas como a Assembleia Legislativa e Famem, por exemplo, os “açodados” intensificaram a especulação desde ontem, chegando, inclusive, a cogitar que Brandão seria indicado em setembro e não o chefe da Casa Civil.

A maioria das fakenews encomendadas, nesse sentido, seja no rádio, TV ou blog, ainda usa o nome de Flávio Dino, tentando insinuar que os factóides partem do próprio governador.

Mas, como mentira que tem perna curta, as fakenews seguem sendo desmascaradas da mesma forma.