A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições do calendário eleitoral para evitar o uso da máquina pública em favor de candidatos nas eleições municipais de outubro. As medidas, previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), começam a valer em 6 de julho e incluem diversas proibições para agentes públicos.
A partir de 6 de julho, os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar ou demitir servidores, exceto para funções comissionadas e contratações emergenciais. Também está vedada a transferência voluntária de recursos do governo federal para estados e municípios, exceto em situações de calamidade pública ou para obras em andamento. A publicidade institucional de programas de governo e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas estão igualmente proibidas.
Os partidos políticos poderão realizar convenções para escolher candidatos a partir de 20 de julho, com prazo até 5 de agosto. Nessa mesma data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará os limites de gastos de campanha. Candidatos e partidos poderão solicitar direito de resposta contra reportagens ofensivas a partir de 20 de julho.
O primeiro turno das eleições municipais será realizado em 6 de outubro, e o segundo turno, se necessário, ocorrerá em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.