Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes e André Mendonça, trocaram farpas durante a votação da validade do indulto do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), nessa quinta (4).
Durante a sessão, o ministro indicado por Bolsonaro citou especialistas que criticaram a pena atribuída pelo STF a Silveira, julgado pela Corte em 2022, por críticas feitas a membros do Judiciário.
— Após o julgamento do Supremo, surgiram vozes na sociedade dizendo que a pena teria sido excessiva. Eu cito, nesse sentido, entrevista dada ao jornal “O Estado de S. Paulo” por Fernando Abrucio, em matéria publicada no dia 28 de abril de 2022. Diz a chamada da matéria: “Pena de Daniel Silveira foi um pouco exagerada, e Congresso não deu suporte ao STF, diz pesquisador” — argumentou Mendonça.
Daí, Moraes pediu permissão para fazer um comentário. E perguntou: “O Abrucio é jurista?”. Mendonça confirmou que não, e Alexandre de Moraes complementou: “Só para que conste nos anais”. Na sequência, o ministro indicado ao cargo por Bolsonaro em 2021 prosseguiu:
— Mas cito também Fernando Capez, um consultor jurídico que foi colega de vossa excelência.
A fala foi, mais uma vez, interrompida por Moraes, que novamente alfinetou: “E à época candidato a deputado pelo partido do presidente”.
Mendonça retomou a palavra e citou o jornalista Valdo Cruz, explicando que o artigo a ser mencionado também “não faz referência a nenhum jurista”. Moraes repetiu: “Também não é jurista”.
— Não, não é. Mas ele diz o seguinte, salvo que a gente vá dizer que seja fake news. Podemos até dizer — comentou Mendonça.
Na quarta interrupção, Moraes debochou: “Levando em conta quem está sendo julgado, é possível”.
A maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal derrubou a graça concedida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Após três sessões de julgamento, a maioria foi formada com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
A divergência ficou por conta dos ministros André Mendonça e Nunes Marques. Entretanto, o cumprimento da punição não é imediato e deverá se dar apenas após o julgamento, pelo STF, dos segundos embargos de declaração, quando o relator então decretará a ordem de prisão.