O deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União) apresentou um Projeto de Lei que determina a isenção do Imposto de Renda para doadores em casos de transferência de direito e propriedade sobre bens para outras pessoas.
O PL complementar N° 1606/23 tem por objetivo alterar o artigo 43 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172), para explicitar a não incidência do imposto sobre a renda (IR) na hipótese de herança, legado ou doação, exceto, conforme dispuser a legislação tributária, quanto aos acréscimos patrimoniais para o herdeiro, legatário ou donatário decorrentes da transferência de direito de propriedade. Pela legislação tributária, o IR tem como fator gerador a renda adquirida, bem como os acréscimos patrimoniais.
O deputado entende que a doação de imóvel não gera para o doador qualquer tipo de acréscimo patrimonial, não estando, portanto, essa operação sujeita à incidência do IR.