O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não revogou a suspensão da Lei 14.434 que assegurou o piso salarial da Enfermagem.
A lei foi suspensa em decisão liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso – e confirmada posteriormente pelo Pleno do Tribunal, após a Corte entender que não havia garantias de recursos para o pagamento do piso em todo o país.
Ocorre que o Congresso Nacional promulgou na semana passada, após intensas discussões, uma emenda constitucional que prevê fontes para o pagamento do piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
O texto estabelece que os superávit das fontes de recursos de fundos públicos poderão ser utilizados para bancar o piso entre 2023 e 2027. O custo anual dos pisos de categorias está estimado em R$ 18 bilhões.
Pelo texto, recursos vinculados ao Fundo Social (FS) também poderão ser destinados aos estados, municípios, entidades filantrópicas e prestadores de serviços – que atendam, no mínimo, 60% dos seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) – para pagar o contracheque dos profissionais.