O ministro do STF, Nunes Marques, deferiu parcialmente a petição N° 38-349/2024, determinando o bloqueio de 15% do montante do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) destinado aos professores da rede estadual do Maranhão.
Essa decisão monocrática, embora tenha eficácia imediata, está sujeita a revisão pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
A medida ocorreu a pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma), que, representado por seus advogados, pleiteou a retenção de 15% do valor a ser pago a cada professor como parte do rateio dos créditos do Fundef.