TCE-MA multa prefeitos de Timbiras, Presidente Sarney e Palmeirândia por irregularidades em fiscalizações

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu, nesta segunda-feira (29), acórdãos resultando na aplicação de multas a prefeitos de três municípios por irregularidades em processos de fiscalização. As decisões foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MA na edição de 29 de julho de 2024. As penalidades aplicadas variam conforme a natureza das infrações cometidas, refletindo o rigor do tribunal na observância das normas de transparência e gestão pública.

Em Timbiras, o prefeito Antônio Borba Lima foi multado em R$ 600,00 pelo descumprimento da Instrução Normativa nº 34/2014, que exige o envio de informações ao Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (SACOP). O processo nº 3842/2020 revelou a ausência de informações sobre um procedimento de contratação durante o exercício financeiro de 2020. O TCE/MA recomendou à Prefeitura de Timbiras maior observância dos princípios de instrumentalidade, publicidade, transparência e legalidade dos atos administrativos.

Em Presidente Sarney, a prefeita Valéria Moreira Castro foi multada em R$ 600,00 pelo descumprimento da Instrução Normativa nº 43/16, alterada pela IN nº 66/21, relacionada ao Sistema de Medição da Frequência de Gestão Municipal (IEGM). O processo nº 6115/2022 será apensado à prestação de contas do município de 2021. Em Palmeirândia, o prefeito Edilson Campos Gomes de Castro Junior foi penalizado em R$ 2.000,00 por não cumprir o prazo de resposta ao questionário do Levantamento do Saneamento Básico e Resíduos Sólidos, conforme exigido pela legislação vigente. O processo nº 7449/2022 será apensado à prestação de contas de 2022.

TCE-MA Prorroga Prazo para Prestação de Contas de 2023

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) anunciou a prorrogação do prazo final para a entrega das prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2023. A medida, estabelecida pela Portaria TCE/MA Nº 270, visa proporcionar mais tempo aos gestores públicos para a verificação minuciosa de documentos e informações antes do envio, com o intuito de evitar a recusa de prestação em desconformidade com as normas estabelecidas.

Conforme a nova determinação, os gestores públicos têm até o dia 12 de abril para encaminhar suas prestações de contas ao órgão de controle externo. Essas prestações devem ser submetidas através do Sistema de Prestação de Contas Eletrônica (E-PCA), disponível na página oficial do TCE na internet.

Washington Luis é nomeado para Secretaria de Estado no Governo do Maranhão

Na última quinta-feira (14), a nomeação de Washington Luis de Oliveira, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pelo Partido dos Trabalhadores (PT), foi oficializada no Diário Oficial. Ele assumirá o cargo de titular da Secretaria de Estado da Representação Institucional no Distrito Federal, sob a gestão do governador Carlos Brandão (PSB).

Embora já tenha sido nomeado, a cerimônia de posse de Washington está programada para a próxima semana, marcando assim o início oficial de suas atividades na nova função. A pasta que ele irá liderar foi anteriormente ocupada pelo deputado estadual Othelino Neto (PCdoB) ao longo do ano passado. No entanto, Othelino optou por deixar o cargo no final de 2023 e regressar à Assembleia Legislativa.

A transição de Washington para o governo estadual veio precedida por sua saída antecipada do TCE-MA, onde ele serviu por aproximadamente uma década. Sua aposentadoria compulsória estava agendada para dezembro do ano corrente, quando completaria 75 anos, mas ele optou por aceitar o convite do governador Brandão antes disso.

Marcelo Tavares é eleito o novo presidente do TCE-MA

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) elegeu o conselheiro Marcelo Tavares para assumir a presidência no biênio 2023-2024.

Para a vice-presidência, foi eleito o conselheiro Jorge Pavão, o corregedor será o conselheiro Raimundo Oliveira Filho, o cargo de ouvidor ficou com conselheiro Edmar Cutrim.

A indicação de Marcelo Tavares para a corte de Contas Maranhenses foi feita pelo legislativo estadual, com o apoio do senador eleito Flávio Dino (PSB).

Tavares carrega a experiência de ex-deputado estadual, presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão – Alema e governador interino. Além disso, participou do Governo do Maranhão como secretário da Casa Civil, de Articulação Política e de Desenvolvimento Social.

O TCE-MA é a 3ª maior corte estadual de contas do Nordeste e a 10ª do Brasil, por ter sob sua jurisdição 217 prefeituras municipais e a administração direta e indireta do governo do Estado. O órgão julga ainda, com poder para aprovar ou reprovar, as contas dos gestores dos poderes Legislativo e Judiciário. Após análises técnicas, pode também suspender ou liberar licitações e obras em todo o estado.

Othelino Neto omite do TCE contrato de R$ 4,2 milhões

Uma matéria publicada pelo site do Maldine Vieira informa que o deputado estadual e presidente Assembleia Legislativa do Maranhão – ALEMA, Othelino Neto, do PCdoB, omitiu do Tribunal de Contas do Estado – TCE/MA uma licitação no valor de R$ 4,2 milhões.

A empresa beneficiada seria a Serra Mobile Industria e Comércio Ltda – Epp, com sede no estado do Rio Grande do Sul, e que no último dia 05 outubro registrou preço com o Legislativo Maranhense para compra de mobiliário.

Segundo a reportagem, o Pregão Eletrônico: 026/2022, que resultou na Ata de Registro de Preço 010/2022, estão sendo mantidos em sigilo e portal de transparência da Casa Legislativa apresentam informações desencontradas sobre o pregão, além da licitação aparecer com status de ‘adiada’, mesmo o legislativo já tendo homologado e publicado o Registro de uma Preço com a Serra Mobille.

O site ainda afirma que consultou o Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas – SACOP do Tribunal de Contas do Estado, a fim de obter os demais dados que deveriam compor, em tese, o rito licitatório, como justificativa técnica para contratação, realização prévia de ampla pesquisa de mercado, habilitação das empresas, classificação, ou até mesmo o edital, mas nada foi encontrado.

Com a omissão dos dados da licitação o presidente Othelino fere o artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios tem o dever de obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.