MP investiga contratos de pavimentação em Ribamar Fiquene

O MPMA – Ministério Público do Maranhão anunciou a abertura de uma investigação sobre possíveis irregularidades em contratos firmados pelo município de Ribamar Fiquene para a pavimentação asfáltica de suas ruas. O foco da apuração é identificar eventuais desvios ou inconformidades nos processos relacionados à melhoria da infraestrutura viária local.

A decisão foi tomada após a expedição de um novo ofício ao prefeito eleito de Ribamar Fiquene, Cociflan, solicitando o encaminhamento do plano de trabalho resultante do processo administrativo nº 59580.000518/2021-45, originado do Convênio CODEVASF nº 916295/2021.

Além disso, a presente investigação teve seu caráter convertido, conforme previsto no Art. 7º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no Art. 4º, §1º, I do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP. O MPMA manterá o procedimento sob sua presidência, promovendo diligências necessárias para assegurar a eficácia da investigação.

MP investiga irregularidades em contratação de serviços advocatícios em Ribamar Fiquene

O MPMA – Ministério Público do Maranhão (MPMA) está conduzindo uma investigação sobre possíveis irregularidades no procedimento licitatório e na contratação de serviços advocatícios para a recuperação das verbas correspondentes às diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEF) no município de Ribamar Fiquene/MA. O prefeito Cociflan, do PDT, está sob investigação no decorrer desse processo.

A ação foi instaurada com base nas informações apresentadas no protocolo de SIMP nº 014148-500/2023, que noticiam supostas irregularidades nesse procedimento. O MPMA destaca a importância de garantir a transparência e a legalidade nos processos licitatórios, especialmente quando se trata de verbas destinadas à educação.

Nesse contexto, o MPMA expediu um ofício ao Prefeito de Ribamar Fiquene, solicitando informações detalhadas sobre a contratação do escritório de advocacia João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados. O prefeito tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar esclarecimentos, incluindo a íntegra do procedimento licitatório ou a justificativa para a inexigibilidade de licitação.