O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão emitiu, nesta segunda (13), uma decisão considerando improcedente o pedido de justa causa apresentado por Jota Pinto, suplente de deputado estadual, para sua saída do Podemos.
Jota Pinto buscava garantir sua desfiliação da sigla sem perder a condição de primeiro suplente.
Ele fundamentou seu pedido na alegação de que, após a incorporação do PSC pelo Podemos, a filiação do atual prefeito de São José de Ribamar, Julinho Matos, um opositor político declarado, comprometia seu vínculo com o partido.
No entanto, o juiz eleitoral André Bogéa, relator do caso, argumentou que a simples filiação de um opositor não configura justa causa. O magistrado afirmou:
“Assim, vê-se assistir razão à Procuradoria Eleitoral quando destaca que ‘em verdade, há mera desavença política entre o requerente e Júlio César de Souza Matos (Dr. Julinho), filiado que ingressou nas hostes partidárias com a incorporação do PSC’.”
O voto do relator foi respaldado por todos os membros da Corte Eleitoral, que não reconheceram fundamentos suficientes para a justa causa.