Brandão visita Nicolau em Ribamar e reforça laços políticos com a cidade

O procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, recebeu a visita do governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), em sua residência em São José de Ribamar.

A visita não programada foi acompanhada por secretários e auxiliares do governo Brandão.

Também contou com a presença da próxima presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale (PSB), do defensor público geral, Gabriel Furtado e do seu antecessor Alberto Bastos.

A visita mostra não só o prestígio do jurista perante os outros poderes, mas uma movimentação atípica da própria classe política em relação à figura de Eduardo Nicolau em relação a São José de Ribamar.

Mas essa é outra história.

MPMA evitou pagamento de shows com dinheiro público em três municípios

O Ministério Público do Maranhão evitou, por meio de ações judiciais e recursos, interpostos pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, em abril deste ano, o gasto de R$ 1,65 milhão com pagamento de cachês de cantores, bandas, estrutura de palco e de som nos municípios de Vitória do Mearim, Barra do Corda e Bacabal.

O objetivo do MPMA foi evitar o gasto excessivo com festas enquanto as cidades enfrentam problemas de infraestrutura, saúde, educação, saneamento básico e demais demandas coletivas. “Não podemos permitir que um município gaste milhares de reais com show enquanto a população sofre com a falta de saneamento, saúde e outras questões mais urgentes”, destacou.

As ações das Promotorias de Justiça foram ajuizadas em abril, ou seja, um mês antes da polêmica envolvendo o cantor sertanejo Zé Neto ao criticar a cantora Anitta e a Lei Rouanet.

Após a controvérsia, os Ministérios Públicos da Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Mato Grosso questionaram o pagamento de shows com dinheiro público em 29 cidades.

VITÓRIA DO MEARIM

No dia 7 de abril, a Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município e o prefeito Raimundo Nonato Everton Silva para suspender o show do cantor Wesley Safadão e outros artistas, anunciado para comemorar o aniversário da cidade.

O caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça e depois ao Supremo Tribunal Federal pela Prefeitura de Vitória do Mearim. O MPMA conseguiu manter a proibição do pagamento determinada na 1ª instância. O valor do contrato era de R$ 500 mil.

BACABAL

A 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Bacabal, ajuizou, em 13 de abril, Ação Civil Pública contra o Município para suspender as comemorações de aniversário da cidade com a banda Xand Avião e outros artistas pagos com recursos públicos. Os custos previstos totalizavam quase R$ 750 mil. A Justiça determinou a suspensão do show no dia 14 de abril.

O contrato com o cantor Xand Avião custaria aos cofres públicos R$ 270 mil. Já com o show da banda Rosa de Saron, seriam gastos R$ 90 mil. Seriam gastos, ainda, R$ 55 mil com o cantor Henry Freitas; R$ 55 mil com o cantor Pastor Cícero Oliveira; R$ 18 mil com o cantor Bruno Shinoda, além de R$ 260.536,00 com palco, tablado, camarote, trio elétrico, entre outros itens para a estrutura das apresentações.

BARRA DO CORDA

Após Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, o Poder Judiciário suspendeu o show do cantor Xand Avião, marcado para ocorrer no dia 3 de maio, no aniversário da cidade, com custos de R$ 400 mil aos cofres públicos.

A Ação foi ajuizada depois de o MPMA tomar conhecimento, por meio da divulgação em redes sociais, dos planos do município de realizar shows comemorativos de aniversário da cidade com a presença de vários artistas, entre os quais Xand Avião.

NOTA TÉCNICA

A Assessoria Técnica do MPMA emitiu a Nota Técnica 001/2022, destinada a orientar os membros da instituição, a respeito das normas gerais de licitação e contratos, mediante verificação de exigências técnicas para a contratação de profissionais do setor artístico pelos gestores públicos.

O documento chama atenção para as regras que regulamentam a contratação de shows e espetáculos artísticos pela administração pública, em especial, a Lei de Licitações e Contratos, considerando a proporcionalidade e razoabilidade do custo-benefício da contratação, de acordo com a realidade de cada município.