MP investiga serviço de limpeza pública em Buriti

O MPMA – Ministério Público do Maranhão iniciou uma investigação para acompanhar e fiscalizar o serviço de limpeza pública no Município de Buriti. A ação foi motivada pelo término sem conclusão do prazo de tramitação da Notícia de Fato nº 3692-509/2023 e pela necessidade de obter mais informações para a formação de opinião e adoção das providências cabíveis.

O MPMA considera que a sobrecarga de trabalho impediu a análise anterior do procedimento. Diante disso, decidiu converter a Notícia de Fato nº 3692-509/2023 em Procedimento Administrativo, com efeitos retroativos a 7 de fevereiro de 2024. O objetivo é garantir que o serviço de limpeza pública em Buriti seja devidamente acompanhado e fiscalizado.

Como parte da investigação, o MPMA oficiou ao Município de Buriti para enviar o Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos ou o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. O município deve demonstrar, se houver, os mecanismos de cobrança que garantam a sustentabilidade econômico-financeira do serviço. Isso se baseia no prazo definido no art. 54, inciso IV, da Lei nº 12.305/2010, com a redação dada pela Lei nº 14.026/2020, que estendeu até 2 de agosto de 2024 o prazo para a implantação da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

A investigação visa assegurar que o serviço de limpeza pública em Buriti seja eficiente e sustentável, alinhando-se às exigências legais e ambientais. O resultado dessa fiscalização poderá levar à adoção de medidas corretivas, caso sejam identificadas irregularidades ou deficiências na gestão de resíduos sólidos do município.

Omissão por parte da gestão do prefeito de Buriti coloca a vida dos moradores em perigo 

A gestão do prefeito Arnaldo Cardoso (PL), no município de Buriti, está sendo alvo de investigação devido ao não cumprimento das obrigações administrativas relacionadas ao trânsito local.

A falta de adequada e suficiente sinalização de trânsito, a ausência de agentes de trânsito, a inexistência de atividades de engenharia de trânsito e a falta de promoção de educação no trânsito são evidentes no município.

A ausência de atuação por parte da administração municipal na fiscalização do trânsito tem colocado em risco a vida e a segurança de pedestres e condutores, especialmente crianças e adolescentes que frequentemente são flagrados conduzindo motocicletas pelas autoridades locais, como a Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Municipal e Conselho Tutelar.

Diante dessa situação preocupante, foi instaurado um Procedimento Administrativo para levantar informações, acompanhar e fiscalizar a Municipalização do Trânsito no município de Buriti.

Nesse sentido, foi expedido um ofício ao prefeito de Buriti, solicitando que, no prazo de 10 dias úteis, sejam enviadas informações documentadas sobre a atual situação da gestão do trânsito municipal.

 

Prefeito de Buriti é investigado após denúncia de fraude em licitações para obra que já estavam feitas

No município de Buriti, o prefeito Arnaldo Cardoso, do PL, vai responder por possíveis danos ao erário e prática de improbidade administrativa nas contratações decorrentes da Carta Convite nº 06/2021 e das Tomadas de Preços nº 05/2021, nº 06/2021 e nº 04/2022.

A denúncia foi apresentada por Jenilson Gouveia Silva, dando conta de possível fraude em licitações que tinham como objeto “reforma e construção de pontes”.

Segundo Jenilson, as obras referentes às pontes teriam sido executadas diretamente pela Prefeitura Municipal de Buriti, antes da conclusão dos procedimentos licitatórios. Além disso, ainda afirmou que os sócios/representantes da empresa D&S Construção e Empreendimentos Eireli também pertenceriam ao quadro societário da empresa M. B. Marinho & Cia Ltda, que teria ligação com irregularidades supostamente ocorridas em outros municípios.

Diante dos fatos, o MPMA-Ministério Público do Maranhão informou que Arnaldo Cardoso não atendeu a solicitação de cópia dos procedimentos licitatórios e nem foi encontrado as mencionadas licitações no portal da transparência do município, tampouco no mural de contratações do TCE/MA.

O prefeito também poderá responder criminalmente pelas irregularidades.

 

Nepotismo rola solto nos municípios do Maranhão. Em Buriti, o prefeito só é bom pra família dele

DO PORTAL CN1 COM EDIÇÃO DO BLOG

O Prefeito de Buriti, José Arnaldo de Araújo Cardoso (foto), Ana Cristina Araújo Cardoso ou simplesmente “Lousa” e Luziene Cardoso, tornaram-se réus numa Ação Popular feita pelo vice-prefeito de Buriti Jenilson Gouveia.

Conforme o autor da ação judicial, Jenilson Gouveia, o prefeito feriu os princípios da moralidade administrativa e da legalidade, pois é inadmissível que o erário público sofra danos devido a favorecimento a seus familiares.

Com a nomeação da esposa do prefeito e da irmã dele, ambas sem qualificação para o cargo, prejudica o funcionalismo público. O nepotismo é sem dúvida o maior exemplo de ofensas aos princípios constitucionais, que regem a administração pública. Pois como se sabe, os princípios da moralidade e da impessoalidade vedam o nepotismo, conforme o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, deve ser evitada toda a prática tendente a beneficiar relações particulares em detrimento do bem comum.

Para o advogado Ormanne Fortes Menezes, patrono da causa, as nomeações das respectivas secretárias chamou a atenção de grande parte da população o que culminou com a presente demanda, fundada na proteção à moralidade pública, uma vez que o prefeito da cidade maranhense de Buriti, que nomeou para os cargos de Secretária de Ação Social a sua esposa, Luziene Ribeiro Cardoso e para o cargo de Secretária de Administração e Finanças sua irmã, Ana Cristina Araújo Cardoso do município, sendo que ambas não possuem qualificação necessária para o cargo.

A Ação Popular foi protocolada sob o número do processo 0801763-78.2021.8.10.0077, encontra-se em conclusa para julgamento pelo juiz da Comarca de Buriti. Um dos pedidos formulados ao juízo para que seja deferida a liminar, com multa fixada por dia não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento da ordem, bem como seja encaminhado os autos para a Promotoria de Justiça (Ministério Publico), para análise e providencias pela probabilidade de ato de improbidade administrativa.