A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (Sefis) identificou que vinte e sete prefeituras municipais homologaram os dados dos demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativos ao 1º quadrimestre fora do prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre essas prefeituras está São José de Ribamar, que, junto com as outras, descumpriu o artigo 10, inciso I, da Instrução Normativa TCE-MA nº 60/2020. Além disso, nove prefeituras estão inadimplentes em relação a essa obrigação.
Em resposta às irregularidades, a Sefis determinou a abertura de procedimentos para apurar responsabilidades e aplicar multas pelo não envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dentro dos prazos estabelecidos. As multas podem chegar a até 30% dos vencimentos anuais dos responsáveis, conforme o artigo 5º da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000 – Lei de Crimes Fiscais. Os auditores do TCE também vão investigar eventuais responsabilidades solidárias dos responsáveis pela contabilidade e pelo controle interno.
O secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, destacou a importância dos dados relativos à gestão fiscal para a administração pública. “Os Relatórios de Gestão Fiscal permitem que o controle externo acompanhe o cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Gestão Fiscal (LRF), como os vinculados às despesas com pessoal, dívida consolidada líquida, concessão de garantias e contratação de operações de crédito. O imenso volume de dinheiro público envolvido nesses campos requer ações fiscalizatórias cada vez mais ágeis e eficazes.”, afirmou.