Daniel Brandão está apto a disputar vaga de conselheiro do TCE-MA

Foi deferida pela Comissão Especial da Assembleia Legislativa a candidatura a conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, do advogado Daniel Brandão.

“Da análise da documentação apresentada nos autos, constata-se que o requerente apresenta as qualificações estabelecidas no art. 52, §1°, incisos I, II e III, da CE/89, bem como cumpre com o que preceitua o art. 2° do Decreto Legislativo nº 151 de 11 de dezembro de 1990, acima descrito. Sendo assim, à luz dos dispositivos de ordem legal e constitucional, é inegável que o requerente atende aos requisitos exigidos”, destacou a deputada Abigail Cunha em seu relatório, aprovado por unanimidade.

Na mesma sessão, a comissão também indeferiu uma impugnação apresentada pelo advogado Aldenor Rebouças.

Em sua petição, o causídico apontava que a indicação de Brandão poderia configurar nepotismo, já que seu tio Carlos Brandão (PSB) é o atual governador do Maranhão – a quem cabe a nomeação de conselheiro do TCE após o procedimento realizado no Legislativo.

“Sobre a questão de nomeação do parente de Governador para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se em algumas decisões com entendimento diversos. Em decisão monocrática mais recente, em sede de Reclamação 52.282 figurando como Relator o Ministro André Mendonça, o entendimento foi no sentido que o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas não estaria submetido ao enunciado da Súmula Vinculante nº 13. […] O referido Ministro entende que o cargo de Conselheiro do TCE não se enquadra entre os cargos descritos na Súmula Vinculante nº 13 cargo de direção, chefia ou assessoramento e nem livre nomeação ou exoneração, pois é um cargo vitalício conforme descreve o art. 73, caput, e §3º c/c art. 75, caput, c/c art. 95, I, da CF/88 com suas atribuições descritas na própria Constituição. Também não houve livre nomeação, pois, a escolha foi realizada pela Assembleia Legislativa do Amapá”, destacou Cunha no segundo relatório, novamente acompanhado pelas unanimidades dos membros do colegiado.

Ainda nesta semana deve ser realizada uma sabatina com o advogado e, logo em seguida, votação em plenário. Daniel é candidato único.

 

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