TCE-MA reprova contas de prefeitos reeleitos de Peritoró e Centro Novo 

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu parecer prévio pela desaprovação das prestações de contas dos prefeitos reeleitos Dr. Júnior, de Peritoró, e Júnior Garimpeiro, de Centro Novo do Maranhão, além do ex-prefeito de Brejo, José Farias de Castro.

As decisões, referentes ao exercício financeiro de 2024, foram tomadas durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (1º). Na mesma sessão, o Tribunal aprovou as contas do prefeito de Carolina, Erivelton Teixeira Neves, também relativas ao exercício de 2024.

Além das desaprovações, o TCE-MA aprovou com ressalvas as prestações de contas de diversos gestores municipais, entre eles os prefeitos de Esperantinópolis, Açailândia, Bequimão, Cajari, Montes Altos, Bom Jesus das Selvas, Governador Edison Lobão, Cantanhede, Marajá do Sena, Paço do Lumiar, Fortuna e Água Doce do Maranhão, com aplicação de multas em alguns casos.

O Tribunal também julgou as contas de câmaras municipais, considerando regulares com ressalvas as prestações de contas de presidentes dos legislativos de Rosário, Buriti Bravo, Central do Maranhão, Cajapió e Peritoró, enquanto as contas da Câmara Municipal de São Roberto foram aprovadas sem ressalvas.

Aposentadoria antecipada de conselheiro do TCE-MA pode destravar indicações no TJMA

A decisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Álvaro César de França Ferreira, de antecipar sua aposentadoria em dois anos, pode ser a chave para resolver dois impasses que há tempos travam as indicações tanto no próprio TCE-MA quanto no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). Com a nova vaga aberta, caberá ao governador Carlos Brandão definir o substituto, e o nome mais cotado é o do advogado Flávio Costa, figura central nas disputas envolvendo ambas as cortes.

Caso Brandão realmente indique Flávio Costa, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Maranhão (OAB-MA) poderá ser forçada a sanar a pendência em sua lista sêxtupla para o Quinto Constitucional, já que o Poder Judiciário entendeu que Costa não atendia ao requisito de dez anos de advocacia. Além disso, na Assembleia Legislativa, a escolha do substituto do conselheiro Washington Luiz Oliveira poderá ser retomada, uma vez que o Solidariedade questionou a condução do processo no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso, sob relatoria do ministro Flávio Dino, aguarda julgamento.

Próxima vaga do TCE-MA será destinada ao Ministério Público de Contas

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), conselheiro Marcelo Tavares, revelou nesta segunda-feira, 31, que a próxima vaga disponível na Corte de Contas estadual será destinada ao Ministério Público de Contas.

A oportunidade surge em decorrência da aposentadoria do conselheiro Raimundo Oliveira Filho, que atingirá a idade de 75 anos em 25 de dezembro deste ano, abrindo espaço para a escolha de um novo membro.

De acordo com o processo de seleção, previsto para ocorrer em dezembro de 2023, caberá ao Ministério Público de Contas formar uma lista tríplice de procuradores, com base no critério de antiguidade. Essa lista tríplice será encaminhada ao governador do estado, Carlos Brandão (PSB), para que ele possa fazer a escolha do novo membro da Corte de Contas.

Segundo as informações divulgadas por Marcelo Tavares, quatro procuradores estão entre os indicados para compor a lista tríplice. São eles: Flávia Gonzalez Leite, Paulo Henrique Araújo dos Reis, Jairo Cavalcanti Vieira e Douglas Paulo da Silva.

Em sabatina, Daniel Brandão é aprovado conselheiro do TCE

O advogado Daniel Brandão foi aprovado na sabatina realizada nesta terça-feira, 14, no Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão.

O advogado foi sabatinado por pelo menos 13 parlamentares integrantes da Comissão Especial criada pela Casa Legislativa para tratar sobre a vaga aberta no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), em decorrência da aposentadoria do conselheiro Edmar Serra Cutrim.

Durante a sabatina, Daniel foi bastante sucinto e respondeu com êxito todos os questionamentos.

“Agradeço a presença de todos aqui, na Casa do Povo. Acima de tudo, é com muito orgulho que levarei a indicação dos senhores. Tive a oportunidade de buscar o apoio de todos os senhores; conversei com todos; acredito firmemente no poder das instituições, no Poder da Assembleia. Digo aos senhores que, se a mim for dada esta honra, tenham a certeza de que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão terá um membro dedicado à transparência e ao controle; com responsabilidade e compromisso”, agradeceu Daniel Brandão.

Nesta quarta-feira, 15, o nome de Daniel segue para a governadora em exercício, Iracema Vale, do PSB, rubricar e realizar as formalidades necessárias para encaminhar ao presidente do TCE-MA, Marcelo Tavares, que marcará a data de posse do novo Conselheiro da Corte de Contas.

Daniel Brandão é filho do ex-prefeito de Colinas, Zé Henrique Brandão, e sobrinho do governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB).

Daniel Brandão está apto a disputar vaga de conselheiro do TCE-MA

Foi deferida pela Comissão Especial da Assembleia Legislativa a candidatura a conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, do advogado Daniel Brandão.

“Da análise da documentação apresentada nos autos, constata-se que o requerente apresenta as qualificações estabelecidas no art. 52, §1°, incisos I, II e III, da CE/89, bem como cumpre com o que preceitua o art. 2° do Decreto Legislativo nº 151 de 11 de dezembro de 1990, acima descrito. Sendo assim, à luz dos dispositivos de ordem legal e constitucional, é inegável que o requerente atende aos requisitos exigidos”, destacou a deputada Abigail Cunha em seu relatório, aprovado por unanimidade.

Na mesma sessão, a comissão também indeferiu uma impugnação apresentada pelo advogado Aldenor Rebouças.

Em sua petição, o causídico apontava que a indicação de Brandão poderia configurar nepotismo, já que seu tio Carlos Brandão (PSB) é o atual governador do Maranhão – a quem cabe a nomeação de conselheiro do TCE após o procedimento realizado no Legislativo.

“Sobre a questão de nomeação do parente de Governador para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se em algumas decisões com entendimento diversos. Em decisão monocrática mais recente, em sede de Reclamação 52.282 figurando como Relator o Ministro André Mendonça, o entendimento foi no sentido que o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas não estaria submetido ao enunciado da Súmula Vinculante nº 13. […] O referido Ministro entende que o cargo de Conselheiro do TCE não se enquadra entre os cargos descritos na Súmula Vinculante nº 13 cargo de direção, chefia ou assessoramento e nem livre nomeação ou exoneração, pois é um cargo vitalício conforme descreve o art. 73, caput, e §3º c/c art. 75, caput, c/c art. 95, I, da CF/88 com suas atribuições descritas na própria Constituição. Também não houve livre nomeação, pois, a escolha foi realizada pela Assembleia Legislativa do Amapá”, destacou Cunha no segundo relatório, novamente acompanhado pelas unanimidades dos membros do colegiado.

Ainda nesta semana deve ser realizada uma sabatina com o advogado e, logo em seguida, votação em plenário. Daniel é candidato único.