A partir desta terça-feira (1), entra em vigor a regra que proíbe a prisão ou detenção de eleitores, medida válida até 48 horas após o primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 6 de outubro. A proibição, prevista no Código Eleitoral, tem o objetivo de garantir o pleno exercício do direito ao voto, com algumas exceções previstas na legislação.
As exceções à regra incluem casos de flagrante delito, quando o eleitor é surpreendido cometendo ou acabando de cometer um crime, e também situações onde há sentença criminal condenatória por crimes inafiançáveis, como racismo ou tráfico de drogas. Além disso, a desobediência a salvo-conduto expedido para garantir a liberdade de voto também pode resultar em prisão. Caso algum eleitor seja detido nesse período, sua prisão deve ser imediatamente analisada por um juiz competente para verificar a legalidade do ato.