Regra que proíbe prisão de eleitores entra em vigor a partir desta terça-feira

A partir desta terça-feira (1), entra em vigor a regra que proíbe a prisão ou detenção de eleitores, medida válida até 48 horas após o primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 6 de outubro. A proibição, prevista no Código Eleitoral, tem o objetivo de garantir o pleno exercício do direito ao voto, com algumas exceções previstas na legislação.

As exceções à regra incluem casos de flagrante delito, quando o eleitor é surpreendido cometendo ou acabando de cometer um crime, e também situações onde há sentença criminal condenatória por crimes inafiançáveis, como racismo ou tráfico de drogas. Além disso, a desobediência a salvo-conduto expedido para garantir a liberdade de voto também pode resultar em prisão. Caso algum eleitor seja detido nesse período, sua prisão deve ser imediatamente analisada por um juiz competente para verificar a legalidade do ato.

Lula é rejeitado por mais da metade dos eleitores do Paraná

Um levantamento divulgado nesta quinta (27), realizado pelo Instituto Paraná, aponta que 53,2% dos eleitores de Curitiba desaprovam o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A pesquisa mostrou que, 42,7% aprovam a gestão do petista, aproximadamente 4,1% não opinaram, 31,7% dos entrevistados consideraram o terceiro mandato do presidente como bom ou ótimo; 21,4%, como regular; e 44,8%, ruim ou péssimo. Outros 2,1% não souberam dizer.

O instituto de pesquisa ouviu 810 eleitores da cidade de Curitiba entre os dias 22 e 26 de abril. A margem de erro é de 3,5 pontos percentuais para mais ou para menos.

Eleitores têm até o dia 09 de janeiro para justificar ausência no 2° turno das Eleições de 2022

As eleitoras e os eleitores obrigados a votar e que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 nem justificaram a ausência no dia do pleito, têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa (60 dias após o pleito).

É possível justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado em lei.

A apresentação da justificativa também pode ser feita pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à zona eleitoral responsável pelo título.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido.

Vale lembrar que quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem dois prazos possíveis para apresentar justificativa: até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Multa

A eleitora ou o eleitor que não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13.
O valor ainda poderá ser multiplicado por dez em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora (Resolução TSE nº 23.659/2021).