Eleitores têm até esta terça-feira (7) para justificar ausência no segundo turno das eleições municipais

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024, realizado em 27 de outubro, têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. O procedimento é obrigatório para quem tem o dever de votar no Brasil, como cidadãos maiores de 18 anos, exceto aqueles com idade superior a 70 anos, jovens entre 16 e 18 anos e pessoas analfabetas, para os quais o voto é facultativo.

A justificativa pode ser feita presencialmente em cartórios eleitorais, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones, ou pela página de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Cada turno das eleições é considerado uma votação independente, exigindo justificativas separadas para ausências. O prazo para justificar a falta no primeiro turno encerrou-se em 5 de dezembro. Quem não regularizar a situação poderá enfrentar sanções, como pagamento de multa, restrições para tirar passaporte ou carteira de identidade, matrícula em instituições de ensino e posse em cargos públicos.

Caso a justificativa não seja aceita, a multa será arbitrada pelo juiz eleitoral, e eleitores com o título cancelado por faltas consecutivas deverão solicitar revisão para regularização.

Regra que proíbe prisão de eleitores entra em vigor a partir desta terça-feira

A partir desta terça-feira (1), entra em vigor a regra que proíbe a prisão ou detenção de eleitores, medida válida até 48 horas após o primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 6 de outubro. A proibição, prevista no Código Eleitoral, tem o objetivo de garantir o pleno exercício do direito ao voto, com algumas exceções previstas na legislação.

As exceções à regra incluem casos de flagrante delito, quando o eleitor é surpreendido cometendo ou acabando de cometer um crime, e também situações onde há sentença criminal condenatória por crimes inafiançáveis, como racismo ou tráfico de drogas. Além disso, a desobediência a salvo-conduto expedido para garantir a liberdade de voto também pode resultar em prisão. Caso algum eleitor seja detido nesse período, sua prisão deve ser imediatamente analisada por um juiz competente para verificar a legalidade do ato.

Lula é rejeitado por mais da metade dos eleitores do Paraná

Um levantamento divulgado nesta quinta (27), realizado pelo Instituto Paraná, aponta que 53,2% dos eleitores de Curitiba desaprovam o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A pesquisa mostrou que, 42,7% aprovam a gestão do petista, aproximadamente 4,1% não opinaram, 31,7% dos entrevistados consideraram o terceiro mandato do presidente como bom ou ótimo; 21,4%, como regular; e 44,8%, ruim ou péssimo. Outros 2,1% não souberam dizer.

O instituto de pesquisa ouviu 810 eleitores da cidade de Curitiba entre os dias 22 e 26 de abril. A margem de erro é de 3,5 pontos percentuais para mais ou para menos.

Eleitores têm até o dia 09 de janeiro para justificar ausência no 2° turno das Eleições de 2022

As eleitoras e os eleitores obrigados a votar e que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 nem justificaram a ausência no dia do pleito, têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa (60 dias após o pleito).

É possível justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado em lei.

A apresentação da justificativa também pode ser feita pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à zona eleitoral responsável pelo título.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido.

Vale lembrar que quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem dois prazos possíveis para apresentar justificativa: até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Multa

A eleitora ou o eleitor que não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13.
O valor ainda poderá ser multiplicado por dez em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora (Resolução TSE nº 23.659/2021).