O MPMA – Ministério Público recomendou aos diretórios municipais dos partidos políticos nos municípios de Bom Lugar, Lago Verde e Conceição do Lago Açu que observem o preenchimento das cotas de gênero, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A recomendação visa assegurar que, durante todo o processo eleitoral, seja mantida a proporção mínima de 30% e máxima de 70% de candidaturas de cada gênero.
O MPMA alertou que candidaturas fictícias, que não respeitem essa distribuição, são consideradas fraudulentas pelo TSE, podendo levar à impugnação de mandatos e à cassação dos registros ou diplomas dos candidatos beneficiários, conforme entendimento do Tribunal em decisão recente (Recurso Especial Eleitoral 060153044/MG).