O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), tem utilizado suas redes sociais para divulgar obras da gestão municipal, uma prática que se tornou comum em seus perfis no Instagram e Twitter. Publicações recentes mostram Braide em ações de asfaltamento e intervenções no trânsito, entre outras atividades da administração.
No entanto, desde o dia 6 de julho, a propaganda institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos está proibida, exceto em casos de urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essa regra não se aplica apenas à propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado. A informação foi destacada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A questão central é se as contas pessoais do prefeito podem ser consideradas perfis oficiais, já que não há um perfil institucional do gestor. Há precedentes no Judiciário sobre essa questão. Em 2020, o então ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, argumentou que perfis em redes sociais mantidos por chefes do Executivo tratam de assuntos de relevância coletiva e, frequentemente, comunicam atos oficiais. Esse entendimento surgiu durante o julgamento sobre o direito do então presidente Jair Bolsonaro (PL) de bloquear perfis de terceiros em redes sociais. Braide parece estar disposto a correr o risco de continuar suas divulgações online.