O governo voltou atrás e desistiu de tirar da Medida Provisória (MP) 1.202/2023 o trecho que estabelece a reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. A informação foi confirmada pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em coletiva nesta quarta (21).
“Em relação a desoneração da folha de pagamentos, a construção política está feita no sentido de que eventuais alterações no programa não se darão por medida provisória. O governo já concordou com essa premissa. Nós ajustamos isso e em breve o governo deve anunciar a medida tomada para poder retirar da MP o estabelecimento dessas alterações na desoneração da folha de pagamentos”, disse Pacheco.
O senador também levantou a possibilidade de que o governo apresente um projeto de lei para tratar do assunto. Ele ressaltou, entretanto, que essa matéria não terá eficácia imediata. “Eventualmente o governo poderá propor alterações, mas o fará por projeto de lei sem eficácia imediata.”
Pacheco esteve reunido na tarde desta quarta com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Participaram os líderes do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e no Congresso, Randolfe Rodrigues (AP).
MP da reoneração
A medida provisória que reestabelece a tributação sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia foi remetida pelo governo ao Congresso no final do ano passado.
O texto contrariava uma decisão do legislativo que derrubou o veto do presidente Lula ao projeto de lei estendendo o benefício até 2027.
Na prática, os setores desonerados pagam alíquotas de até 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de salários para a Previdência Social.
Setores beneficiados
Os setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário, coletivo e transporte rodoviário de cargas.