O MPMA – Ministério Público do Estado do Maranhão investiga possíveis irregularidades na concessão de diárias aos vereadores do município de Alcântara.
Considerando a gravidade do tema e a necessidade de preservar a probidade administrativa, o Ministério Público destaca que a conduta dolosa que busca obter vantagens patrimoniais indevidas em decorrência do exercício de cargo público pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme estabelecido pelo artigo 9º da Lei nº 8.429/92.
Aos parlamentares, o Ministério Público recomenda que se abstenham de realizar gastos que violem a moralidade administrativa, a Constituição Federal e a legislação vigente. É enfatizado o dever de emissão de nota fiscal ou outro documento idôneo, juntamente com a justificação por escrito da pertinência entre o gasto e a função parlamentar.
Além disso, os parlamentares são orientados a comprovar efetivamente o deslocamento, apresentando relatório de viagem acompanhado de comprovantes, tais como passagens, notas fiscais de abastecimento, refeições, pernoites, bem como cópia do certificado de participação ou frequência, quando aplicável.
Ao presidente da Câmara, é recomendado que edite norma legal que regulamente a concessão e a fiscalização de diárias no âmbito da Casa Legislativa, caso ainda não exista, no prazo de 30 dias. Alternativamente, que dê publicidade a essa norma, enviando cópias ao Ministério Público em um prazo de dez dias.