Nesta terça (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, por uma estreita margem de 6 votos a 5, que a prerrogativa de definir o local de cumprimento de pena para travestis e mulheres transexuais está sob responsabilidade dos juízes. A decisão veio após o tribunal rejeitar uma ação que buscava reconhecer o direito das próprias detentas de escolher entre prisões femininas ou áreas segregadas em penitenciárias masculinas.
A discussão no STF estava centrada em decidir se as mulheres trans e travestis teriam o direito de decidir onde cumprir suas penas de prisão. A maioria dos ministros considerou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o sistema judiciário, já havia tratado da questão por meio da edição de resoluções em 2020 e 2021. Essas resoluções delinearam diretrizes para o tratamento da população LGBTQIA+ no âmbito criminal.
O ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto, afirmou que a questão em pauta já havia sido abordada por outra via, o que levanta dúvidas sobre o interesse processual no julgamento. Ele observou que a atuação do STF no âmbito constitucional deve ser excepcional, voltada apenas para a garantia de direitos essenciais. O ministro André Mendonça também concordou, argumentando que as resoluções do CNJ alteraram substancialmente o panorama desde a proposição da ação em 2018.
O voto da maioria do STF acaba por negar o direito das mulheres trans e travestis de escolherem onde cumprirão suas penas de prisão. Os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e Edson Fachin ficaram em minoria na decisão.