Em um desfecho que perdurou desde 2022, a Justiça Eleitoral emitiu uma determinação irrevogável para que o Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT) no Maranhão restitua a quantia de R$ 3.009.219,60 à União.
A condenação do partido em questão originou-se de problemas relacionados à prestação de contas de atividades passadas, com o PDT recorrendo à Justiça Eleitoral para reverter a sentença.
Entre as irregularidades apontadas que levaram à determinação de reembolso, a Justiça Eleitoral destacou a omissão de despesas no valor de R$ 290.520,00, bem como inconsistências nas despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Essas inconsistências contribuíram para a desaprovação das contas do partido e a subsequente ordem de devolução no valor de R$ 2.150.880,90.
O PDT, agora obrigado a efetuar a restituição, deverá acatar as diretrizes da Justiça Eleitoral em conformidade com a legislação vigente.