TRF confirma anulação de denúncia contra Temer e outros 11

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reafirmou a anulação da denúncia contra o ex-presidente Michel Temer e outros 11 acusados, relacionada à Operação Descontaminação.

A acusação de peculato e desvios em obras da usina Angra 3, que levou à prisão temporária de Temer em 2019, foi considerada inepta pela primeira instância e agora ratificada pelo TRF-1.

A denúncia, inicialmente rejeitada pela Justiça Federal, incluía, além de Temer, o coronel João Baptista Lima Filho e ex-diretores de construtoras, todos acusados de peculato e lavagem de dinheiro.

A prisão de Temer, que ele classificou como “sequestro”, ocorreu por ordem do juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato.

Os advogados Eduardo Carnelós, responsável pela defesa de Temer, e Fernando José da Costa, que defendeu um diretor da Construbr, estiveram entre os representantes no caso.

CNJ investiga desembargador maranhense suspeito de ligação com tráfico internacional

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir, de ofício (sem provocação externa), uma reclamação disciplinar contra o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspeito de vender sentenças a traficantes internacionais de drogas.

O desembargador Cândido Ribeiro e seu filho, o advogado Ravik Bello Ribeiro, são alvo das operações Habeas Pater e Flight Level 2, deflagradas pela Polícia Federal na última terça-feira (14), com autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde os magistrados federais de segunda instância possuem foro privilegiado.

A abertura da reclamação disciplinar, estágio inicial de investigação contra magistrados no CNJ, partiu do corregedor nacional de Justiça, o ministro do STJ Luís Felipe Salomão.

Na decisão, divulgada hoje (17), ele destacou haver suspeita de envolvimento do magistrado em crimes de corrupção ativa, organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e delitos contra o sistema financeiro.

Segundo informado pelo CNJ, Salomão escreveu ser preciso apurar “se as imputações feitas ao desembargador Cândido Ribeiro têm efetivo reflexo em sua atuação, a macular o previsto na Constituição Federal, na Loman e no regramento traçado por este Conselho”.

Salomão pediu ao STJ para compartilhar provas do inquérito policial em curso, no prazo de 15 dias.

“O TRF1 também foi oficiado para, no prazo de 48 horas a contar da publicação da decisão, prestar informações sobre os pedidos de providências e processos administrativos que envolvem o desembargador e que tenham como fundamento as situações relacionadas às operações policiais”, informou o CNJ.