As eleitoras e os eleitores obrigados a votar e que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 nem justificaram a ausência no dia do pleito, têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa (60 dias após o pleito).
É possível justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado em lei.
A apresentação da justificativa também pode ser feita pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à zona eleitoral responsável pelo título.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido.
Vale lembrar que quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem dois prazos possíveis para apresentar justificativa: até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Multa
A eleitora ou o eleitor que não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13.
O valor ainda poderá ser multiplicado por dez em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora (Resolução TSE nº 23.659/2021).