O candidato Leo do Banco foi proibido de continuar distribuindo comidas e bebidas alcoólicas em eventos eleitorais no município de Jatobá-MA.
A decisão foi tomada pelo juiz Sílvio Alves Nascimento, da 29ª Zona Eleitoral de Colinas, que determinou a imediata suspensão da divulgação e realização de eventos como “Café do Povo (44)” e “Café da Mudança (44)”, alegando abuso de poder econômico.
A denúncia foi feita pelo candidato Dr. Gerson, que apresentou imagens de aliados de Leo do Banco distribuindo cerveja à população.
A Justiça concluiu que essa prática pode influenciar indevidamente o eleitorado e desequilibrar o pleito eleitoral, fixando uma multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.