Ainda em dezembro, o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor e Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor, suspendeu a operação da embarcação José Humberto na travessia São Luís/Cujupe.
A embarcação é da empresa Rodofluvial Banav.
A decisão, conforme adiantado pelo site A Carta Política e o Xeque-Mate, foi baseada em uma denúncia e laudos caducos.
A revogação da nota técnica que pedia a suspensão da operação do ferry-boat José Humberto aconteceu no fim da tarde desta quinta-feira, 11 de janeiro.
Em nova nota técnica, a Senacon disse que ficou “demonstrado que a embarcação possui condições de tráfego, uma vez que atende às exigências contidas nas normas expedidas pela Autoridade Marítima, estando, todavia, passível de contínua fiscalização, quanto à manutenção das condições de segurança para transporte de carga e passageiros”.
A Mob (Agência Mobilidade Urbana e Serviços Públicos) é responsável pela regulação e fiscalização do serviço oferecido para fazer a ligação da capital maranhense e a baixada maranhense.
Com a decisão, o documento foi enviado para o Ministério Público do Estado do Maranhão, à Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, à Delegacia do Consumidor do Estado do Maranhão, ao Procon do Maranhão, à Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, à Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, e à Capitania dos Portos do Estado do Maranhão.