Senacon, do Ministério da Justiça, libera ferry José Humberto no Maranhão

Ainda em dezembro, o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor e Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor, suspendeu a operação da embarcação José Humberto na travessia São Luís/Cujupe.

A embarcação é da empresa  Rodofluvial Banav.

A decisão, conforme adiantado pelo site A Carta Política e o Xeque-Mate, foi baseada em uma denúncia e laudos caducos.

A revogação da nota técnica que pedia a suspensão da operação do ferry-boat José Humberto aconteceu no fim da tarde desta quinta-feira, 11 de janeiro.

Em nova nota técnica, a Senacon disse que ficou “demonstrado que a embarcação possui condições de tráfego, uma vez que atende às exigências contidas nas normas expedidas pela Autoridade Marítima, estando, todavia, passível de contínua fiscalização, quanto à manutenção das condições de segurança para transporte de carga e passageiros”.

A Mob (Agência Mobilidade Urbana e Serviços Públicos) é responsável pela regulação e fiscalização do serviço oferecido para fazer a ligação da capital maranhense e a baixada maranhense.

Com a decisão, o documento foi enviado para o Ministério Público do Estado do Maranhão, à Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, à Delegacia do Consumidor do Estado do Maranhão, ao Procon do Maranhão, à Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, à Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, e à Capitania dos Portos do Estado do Maranhão.

“A quem interessa tirar os Ferry de circulação?” questiona o presidente da MOB

O presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB, Celso Henrique, afirmou durante entrevista à TV Mirante que acionará a Justiça para solucionar a questão da liberação da embarcação José Humberto, na travessia Cujupe-Ponta da Espera.

Celso Henrique informou que a embarcação cumpriu todas as exigências da Capitania dos Portos e da Marinha do Brasil, que são os órgãos responsáveis por autorizar a navegação de Ferry Boat, na Baía de São Marcos.

“O caminho é judicial. A gente entende que só colocando mais barcos conseguiremos resolver a situação que estamos vivendo hoje na travessia. A MOB de forma nenhuma foi irresponsável de fazer uma autorização precária sem ter toda a orientação técnica da Capitania dos Portos e Marinha do Brasil para que essa embarcação fosse colocada na travessia”, disse Celso Henrique.

Para o presidente da MOB, interesses políticos estão prejudicando mais de um milhão e meio de habitantes da região da baixada que precisam do serviço aquaviário.

“A gente fica se perguntando a quem interessa tirar um barco dessa travessia. Os serviços só irão melhorar com mais barcos, não existe outra solução. São mais de um milhão e meio de habitantes da baixada que precisam desse serviço, que só vai ser melhorado com embarcações”, pontuou o presidente da MOB.

Celso Henrique ainda destacou a responsabilidade, compromisso e o profissionalismo da Companhia dos Portos, Marinha do Brasil e MOB.

“A Companhia dos Portos, a Marinha do Brasil e a MOB têm responsabilidade. E para colocar um barco em circulação tem que atender todas as normas de segurança de transporte aquaviários no Brasil e não só na Baia de São Marcos. O José Humberto veio para melhorar essa situação”, finalizou.

MOB garante que vai estabilizar serviço de travessia São Luís-Cujupe

Em entrevista na manhã de hoje (01), na TV Mirante, o presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB), Celso Borgneth, confirmou que atualmente quatro embarcações estão prestando o serviço de travessia entre São Luís e Cujupe e que, em 30 dias, mais uma voltará a funcionar.

Celso ainda afirmou que em 90 dias uma sexta embarcação entrará em funcionamento para zerar as filas e garantir o atendimento da demanda, principalmente, as vans e caminhões.

A prestação de serviço – que deveria estar sendo feita pelas empresas que venceram um processo licitatório – tem agora três contratos precários, após a rescisão de contratos com as vencedoras, por descumprimentos de cláusulas contratuais.