O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma medida provisória nesta segunda-feira (21) que autoriza a contratação, sem processo seletivo, de funcionários para atuarem no Censo Demográfico 2022.
A MP define ainda que servidores aposentados da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios podem ser contratados.
Por falta de recenseadores, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) já havia adiado a conclusão do Censo para dezembro deste ano.
A falta de recenseadores é apontada pelo instituto como a principal razão para o atraso na coleta dos dados, prevista inicialmente para acabar no fim de outubro. O prazo de conclusão foi prorrogado duas vezes e agora está para meados de dezembro.
Questionado sobre possível prorrogação da coleta, número de recenseadores a serem contratados e em que pé está a coleta, o IBGE respondeu que, até o momento, 64,3% do Censo 2022 foi concluído, com cerca de 50% dos recenseadores trabalhando, e que pretende complementar esse quadro com novas contratações. Apesar disso, a coleta continua prevista para terminar em dezembro de 2022.
O IBGE divulgou ainda a seguinte nota:
“O Diário Oficial da União publica hoje (21.11.22) Medida Provisória (MP) 1,141 que dispõe sobre regras especiais para a contratação de pessoal, por tempo determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público vinculado ao Censo Demográfico de 2022. A MP dispensa a realização de processo seletivo e permite incluir aposentados pelos regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. As atividades a serem desempenhadas pelos contratados deverão ser atividades ordinárias pertinentes ao recenseamento. Haverá igualdade de condições na seleção, na contratação e na execução da contratação entre os aposentados e os demais concorrentes ou contratados”.