A juíza Odete Maria Pessoa Mota, titular da Comarca de Viana, deferiu na semana passada uma liminar solicitada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), resultando no cancelamento da festa de Carnaval promovida pela Prefeitura Municipal de Cajari, na Baixada Maranhense.
A Ação Civil Pública movida pelo MPMA foi fundamentada em denúncia formulada por um empresário local do ramo de eventos. A ação também abordou um suposto cenário de caos administrativo na gestão liderada por Constâncio Souza.
Além das possíveis irregularidades na contratação de atrações para o evento, o empresário denunciante argumentou que o Município não deveria realizar despesas com eventos dessa natureza devido a uma dívida do ano anterior, superior a R$ 1 milhão, relacionada ao São João e Réveillon de 2023.
A juíza destacou na decisão: “Parece evidente a incompatibilidade da realização de evento festivo de grande magnitude diante de robustos indícios de malversação de recursos públicos, quadro de comprovada inadimplência com fornecedores e prestadores de serviços e de irregularidades no Termo de Ratificação e Homologação da Adesão nº 20/2023 – SECULT, firmado pelo Município de Cajari.”
Esta é a segunda ação movida com base na dívida com o empresário que resulta no cancelamento de evento em Cajari. Em novembro do ano passado, a Justiça já havia cancelado a realização da festa de aniversário da cidade, considerando também questões relacionadas à segurança pública, dada a limitação do efetivo policial no município.