O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de disponibilidade por um ano a um magistrado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), investigado por falhas funcionais.
A decisão do CNJ foi tomada na 11ª Sessão Ordinária de 2024, realizada na terça (3), após a análise do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0002232-77.2021.2.00.0000.
O magistrado, que estava afastado de suas funções há três anos e meio, foi acusado de parcialidade em decisões e de emitir alvarás indenizatórios sem a devida fundamentação. No entanto, devido ao tempo de afastamento já cumprido, foi autorizado o seu retorno às atividades.
A investigação apontou também que havia indícios de que a decisão original foi elaborada em um computador de terceiros, fora do quadro de servidores da vara.
Entre março e agosto de 2014, o juiz atuou como substituto na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Durante a investigação, foi constatado que ele já conhecia os processos, afastando a hipótese de falta de conhecimento.
Contudo, minutas de decisões encontradas em computadores da vara levantaram suspeitas, embora não houvesse provas suficientes que indicassem parcialidade. Segundo o relator, conselheiro Bandeira de Mello Filho, a contaminação de arquivos era prática comum na vara.
O retorno do magistrado foi aprovado em sessão anterior, no dia 20 de agosto, a pedido do relator.
Com a pena de um ano descontada devido ao afastamento cautelar superior, o juiz foi considerado produtivo e conhecedor dos processos relacionados aos pescadores da Colônia Z-10 contra a empresa Vale S/A, cuja decisão envolvia indenizações por danos morais e materiais.