A juíza Patricia Marques Barbosa, da 76ª Zona Eleitoral de São Luís, negou o pedido da coligação do prefeito Eduardo Braide (PSD) que visava impedir a exibição de uma propaganda eleitoral de Duarte Júnior (PSB). A propaganda fazia referências ao caso do “Carro do Milhão”.
A defesa de Braide argumentou que a propaganda continha elementos ofensivos à sua honra objetiva e solicitou urgência para proibir a reapresentação do conteúdo, além de pedir a suspensão do direito de veiculação de propaganda eleitoral gratuita pela campanha de Duarte Júnior.
O conteúdo da propaganda mencionava que um carro carregado de dinheiro foi encontrado em São Luís, com ligações à família Braide.
Em sua decisão, a juíza Patricia Marques Barbosa afirmou não ver ilicitude na propaganda, destacando que a peça publicitária reproduzia informações amplamente divulgadas pela imprensa sobre um fato notório.
Apesar do tom crítico, a magistrada considerou que o conteúdo não configurava ofensa à imagem de Braide e não tinha potencial para prejudicar o equilíbrio do pleito eleitoral, o que justificou a rejeição do pedido de tutela de urgência.
Esta é a segunda derrota judicial do prefeito relacionada ao “Carro do Milhão”.
No dia 16 de agosto, o juiz eleitoral Mário Prazeres Neto já havia indeferido outra ação de Braide contra Duarte Júnior, onde o prefeito também alegava calúnia e difamação em um vídeo que questionava o envolvimento de sua família no caso.