Neste domingo (18), o partido Mobiliza tentou desacreditar a candidatura de Dudu Diniz em São José de Ribamar, espalhando uma notícia falsa sobre uma suposta impugnação de sua candidatura. A alegação, feita de má-fé, afirmava que Diniz não teria apresentado a certidão criminal de primeiro grau da Justiça Estadual, o que é inverídico.
A certidão está devidamente incluída no processo de registro de candidatura e está válida até 30 de setembro, conforme divulgado no sistema DivulgaCand.
Essa ação vai além de uma simples fake news, configurando um crime eleitoral previsto no artigo 25 da Lei Complementar 64/90, que prevê pena de detenção de 6 meses a 2 anos para quem impugna um registro de candidatura sem fundamento e de má-fé.
Em resposta, a assessoria de Dudu Diniz informou que será protocolada uma Representação Criminal junto ao Ministério Público Eleitoral para que as medidas legais cabíveis sejam tomadas.