O deputado estadual Carlos Lula (PSB) expressou forte repúdio ao Projeto de Lei nº 1904/2024 durante seu discurso na tribuna nesta quinta-feira (13). O projeto, aprovado em regime de urgência na Câmara dos Deputados na quarta-feira (12), equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio.
De acordo com a proposta, o aborto será tratado conforme o artigo 121 do Código Penal, que define o homicídio simples e estabelece uma pena de prisão de seis a 20 anos. Em contraste, o crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, tem uma pena mínima de seis anos e máxima de até 10 anos quando a vítima é adulta. No caso de vítimas menores de idade, a pena mínima sobe para oito anos, com um máximo de 12 anos.
“Esse Projeto de Lei é um incentivo ao estupro. Precisamos chamar as coisas pelo nome. O projeto, por incrível que pareça, iguala o aborto legal, cometido após 22 semanas de gestação, a homicídio. É um absurdo: o estuprador pode receber até 10 anos de prisão, mas a vítima de estupro pode ficar presa por 20 anos. Isso é inadmissível”, declarou o parlamentar.
O Projeto de Lei 1904/2024 também altera garantias já conquistadas. Atualmente, o Código Penal permite às mulheres interromper a gestação em casos de estupro e risco à vida. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou essa permissão para casos de anencefalia fetal. Em todos esses casos, não há limite de tempo para interromper voluntariamente a gestação.
“Essas previsões vêm de 1940, há 80 anos. Não podemos permitir tamanho retrocesso no país. Isso não é uma questão de costumes, mas sim de direitos humanos. Este tipo de projeto é promovido por quem odeia as mulheres. É um incentivo ao estupro. Não podemos permitir que o estuprador tenha uma pena menor do que a mulher que tenta abortar porque foi estuprada. Isso é um absurdo!”, afirmou Carlos Lula.
A discussão do projeto e suas implicações tem gerado grande debate, e a fala do deputado estadual Carlos Lula destaca a urgência de se reconsiderar tais medidas, preservando direitos fundamentais e assegurando justiça e equidade na legislação.