O governo publicou nesta segunda-feira (2) a medida provisória que prorroga a desoneração dos impostos federais que incidem sobre os combustíveis.
Medidas provisórias têm força de lei assim que são publicadas pelo Executivo, mas o Congresso precisa analisar e validar a proposta em até 120 dias para que as regras passem a vigorar em definitivo.
O governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) havia zerado os impostos federais sobre os combustíveis, mas somente até 31 de dezembro de 2022. Para que a medida continuasse em vigor neste ano, era necessária a edição de uma nova MP.
Pelo texto da MP:
Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas dos impostos federais PIS/Pasep e Cofins que incidem sobre o diesel, biodiesel, gás natural e gás de cozinha;
Ficam reduzidas a zero, até 28 de fevereiro de 2023, as alíquotas dos impostos federais PIS/Pasep e Cofins que incidem sobre gasolina, álcool, querosene de aviação e gás natural veicular;
No caso da gasolina, a Cide, outro tributo federal, também foi zerado até 28 de fevereiro.
A isenção de impostos federais, nos prazos propostos pela MP, vale também para a importação desses produtos.
É uma forma de não prejudicar os importadores, já que parte dos combustíveis vendidos no Brasil vem de fora.