Perseguição? Gestão de Luciano Genésio em Pinheiro, de novo, na mira da PF

 

De novo? Deve ser perseguição da Polícia Federal (PF) ao valentão de Pinheiro!

Para entender as informações da frase acima, veja o vídeo.

O certo é que hoje (23), nas primeira horas da manhã, agentes PF deflagraram nas cidades de São Luís, Pinheiro, São Bento e Peri-Mirim-MA, a “Operação 5ª POTÊNCIA”, com a finalidade de desarticular esquema criminoso voltado a promover fraudes licitatórias, superfaturamento e simulação de fornecimento de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, com desvio de recursos públicos federais do programa FNDE/PNATE – (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Programa Nacional de Alimentação Escolar).

Ao todo, cerca de 80 policiais federais deram cumprimento a 18 (dezoito) Mandados de Busca e Apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que decorreram de representação elaborada pela Polícia Federal.

Os mandados tiveram como alvos endereços comerciais e residenciais de agentes políticos na cidade de Pinheiro/MA e Peri-Mirim/MA, ex-agentes políticos do município de São Bento/MA, sede de Associações de Agricultura Familiar da Baixada Maranhense, bem como endereços residenciais e comerciais de pessoas ligadas a empresas de São Luís/MA.

O objeto da apuração diz respeito a irregularidades em contratos firmados entre as prefeituras de Pinheiro/MA, São Bento/MA e Peri-Mirim/MA e Associações de Agricultura Familiar. O grupo criminoso se aproveitou da determinação contida na Lei 11.947/2009, a qual prevê que, do valor total repassado pelo FNDE aos entes públicos para custeio do PNATE, pelo menos 30% deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural local.

Ocorre que as entidades contratadas, mediante Chamadas Públicas fraudadas e direcionadas, são geridas na realidade por agentes públicos que fazem parte do esquema, e não possuem a mínima capacidade econômica e operacional para o fornecimento da absurda e desproporcional quantidade de alimentos declarados nas notas fiscais e nos contratos.

Como exemplo, em apenas um ano a Associação Rural contratada declarou o fornecimento (já no final do ano letivo) de 420 kg de alface; – 200 kg de cheiro verde; – quase 35 mil unidades de pão caseiro; – 350 kg de erva vinagreira, 40.600 unidades de banana, etc, quantidade de alimentos esta inviável de ser produzida no local e desproporcional à quantidade de alunos matriculados.

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